segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CRETINISMO JURÍDICO?

Oligarquia dos partidos políticos e Oligarquia Jurídica no Superior Tribunal Federal (STF)


Publicado em 17 de dez de 2015

“O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (16/12/2015) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, ajuizada pelo PCdoB para questionar a Lei 1.079/1950, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment do presidente da República.

O relator, ministro Edson Fachin, deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo partido. Antes do seu voto, falaram as partes do processo (PCdoB, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República e Câmara dos Deputados) e sete representantes de entidades admitidas no processo como "amigos da Corte" (amici curiae).” 

Pleno - Iniciado julgamento de ação sobre rito do impeachment




Sessão plenária STF (17/12/15)




Sessão plenária STF (18/12/15)





Pleno - Reafirmado rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor (1/2)




Pleno - Reafirmado rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor (2/2)




PLENÁRIO STF
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata da 42ª (quadragésima segunda) sessão extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015.


Pleno - Presidente do Supremo faz balanço sobre trabalho da Corte em 2015






Perfeccionismo ao vivo

Sem intimidar-se diante do mestre e Maestro











Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015



Ministro do STF suprimiu expressão que justificaria o voto secreto.
Redação Portal/Vox

22 de dezembro de 2015




“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, omitiu um trecho do Regimento Interno da Câmara dos Deputados ao defender a anulação da votação secreta para a comissão que analisaria o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Ao afirmar que o regimento não prevê voto secreto para a instalação de comissões, Barroso foi apartado pelo ministro Teori Zavascki, que o corrigiu, indicando que o inciso III do artigo 188 do regimento autorizaria a votação secreta.

O texto citado por Teori prevê o escrutínio secreto “para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.

Barroso interrompeu a argumentação do colega e leu o artigo mencionado, mas suprimiu a expressão “demais eleições”, presente no fim do inciso III. A omissão do ministro pode ser vista no vídeo acima.


De acordo com a jornalista Vera Magalhães, do site de “Veja”, a atitude do ministro teria sido criticada por parlamentares favoráveis ao impedimento da presidente, uma vez que o voto de Barroso foi o vencedor da sessão do STF que definiu o rito de impeachment.”

  


Em meio as indicações de que o STF deve acolher os principais pontos defendidos pelo governo, o ministro Gilmar Mendes fez um duro discurso dizendo que o resultado do julgamento representa uma interferência no processo de impeachment.

“Estamos manipulando esse processo com eficácia próxima de zero, se não zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por corte constitucional”, afirmou. “Estamos ladeira abaixo, sem governo", completou.

O ministro reclama da posição da maioria dos ministros do tribunal pela derrubada da votação secreta que elegeu a comissão especial para analisar o processo e a possibilidade de chapa avulsa para concorrer. O ministro afirmou que até na ditadura havia chapa avulsa e que isso é uma medida para escapar ao domínio da oligarquia dos partidos políticos.

“Se se trata de manipular estamos fazendo manipulação para interferir no processo e é disso que se cuida. Vamos assumir que estamos fazendo com endereço certo. Decisão casuística.”


Suprema Teocracia Fictícia


Duelo de Titãs


- No Aurélio só há um significado para o termo que uso em meu voto! Afirma Barroso.

- Aurélio é Dicionário Jurídico? Corta Gilmar Mendes.





Significado dos termos usados, como argumento, pelo ministro Luís Roberto Barroso para abrir divergência ao voto do ministro relator, Luiz Eduardo Fachin, no STF, que julgava rito do impeachment de presidente da República.

Foram consultadas duas fontes.

1.ª Fonte:

Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa
Organizado por
HILDEBRANDO DE LIMA E GUSTAVO BARROSO
e revisto na parte geral por
MANUEL BANDEIRA e JOSÉ BAPTISTA DA LUZ
*
9.ª EDIÇÃO
Inteiramente revista e consideravelmente aumentada – sobretudo na parte de brasileirismo –
por
AURELIO BUARQUE DE HOLLANDA FERREIRA
*
1951
Obra executada nas oficinas da São Paulo Editora S/A
Rua Barão de Ladário, 226, São Paulo, Brasil


Eleger, v. t. Escolher; preferir entre dois ou mais; mudar de; t. – pred. escolher , nomear por meio de votos. (Part. pass.: elegido e eleito.)

Eleição, s. f. Ato de eleger; escolha; preferência.


No “Dicionário Jurídico” do ministro Luís Roberto Barroso:



Significado de Eleger

1 Nomear por eleição.
2 Preferir um entre vários.

Significado de Eleição

1 Ato de eleger, votando.
2 Escolha; preferência.
3 Grande perfeição física ou moral.


Conheça os ministros do Supremo Tribunal Federal.


















Nenhuma pergunta é tão difícil de se responder quanto aquela cuja resposta é óbvia.

A minha forma de brincar é dizer a verdade. É a brincadeira mais engraçada do mundo.

Há duas tragédias na vida. A primeira é não obter o que seu coração mais deseja. A segunda é obter.

(G. Bernard Shaw)







ESTADÃO.COM.BR
29 Maio 2012 | 12h 16

Em toda a história do Brasil, Lula é o quinto presidente que mais nomeou ministros ao Supremo, junto do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, primeiro presidente do regime militar. O líder que mais apontou magistrados foi Getúlio Vargas (21), seguido dos marechais Floriano Peixoto e Deodoro da Fonseca (15 cada). O general João Baptista de Oliveira Figueiredo apontou nove ministros.

Segundo a lei, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e devem ter mais de 35 e menos de 65 anos. O aspirante, então, é sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Depois, ocorre votação secreta em plenário para aprovar ou não a nomeação do magistrado. O mínimo necessário para a aprovação é de 41 votos.


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
27/10/2014  02h00

A reeleição de Dilma Rousseff possibilitará à presidente nomear seis ministros para a composição do STF (Supremo Tribunal Federal) até 2018.
Isso significa que, no final do próximo mandato petista, dos 11 magistrados da corte, só Gilmar Mendes, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não terá sido escolhido por um governo do PT.
Desde a aposentadoria do ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa, em julho passado, uma cadeira está vazia no plenário. Além disso, outros cinco ministros vão se aposentar nos próximos quatro anos.
Na lista de aposentadoria –obrigatória a magistrados que completam 70 anos– está Celso de Mello, único ministro indicado ainda pelo ex-presidente José Sarney (PMDB-AP). Ele alcançará a idade limite em novembro de 2015.
Decano na corte, Celso de Mello, em conversas reservadas, por diversas vezes manifestou desejo de antecipar a aposentadoria.
Depois dele será a vez de Marco Aurélio de Mello, indicado pelo então presidente Fernando Collor. Ele fará 70 anos em julho de 2016.
O atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, indicado no governo Lula, terá maio de 2018 como limite para sair do tribunal.
No mesmo ano outros dois ministros terão de se aposentar: Teori Zavascki e Rosa Weber. Ambos foram indicados por Dilma Rousseff e completam 70 anos em agosto e outubro de 2018, respectivamente.
A mudança em seis das 11 cadeiras permitirá que uma nova maioria se construa na corte, que poderá reanalisar temas uma vez considerados pacificados –como a Lei da Anistia.
Ao final do próximo mandato de Dilma, dos 11 ministros atuais, poderão continuar na ativa Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes.



Enfim, na suave crítica do professor constitucionalista Leonardo Sarmento, no STF, “Por contorcionismos jurídicos com fins ideológicos fizeram tábula rasa o prevalente juízo político do impeachment para interpretá-lo nos termos de um direito autoritário interveniente.”

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