sábado, 30 de julho de 2016

Lula vira réu

Edição do dia 29/07/2016
29/07/2016 21h47 - Atualizado em 29/07/2016 21h53
Ação na Justiça Federal inclui Delcídio, Bumlai e André Esteves.
Eles são acusados de tentar comprar o silêncio de Cerveró.


Assista no limk:




O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu, acusado de tentar obstruir as investigações da Lava Jato. O processo corre em Brasília e se baseia na delação do ex-senadorDelcídio do Amaral.
A decisão foi do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, especializada em lavagem de dinheiro. Ele aceitou a denúncia do Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pecuarista e amigo dele José Carlos Bumlai, o filho, Mauricio Bumlai, o ex-senador Delcídio do Amaral, seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro, que chegou a fazer a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró no início da Lava Jato, e o banqueiro André Esteves.
Eles vão responder na Justiça pela tentativa de comprar o silêncio de Cerveró por R$ 250 mil para evitar que ele fizesse delação. O Ministério Público se baseou nas delações de Delcídio do Amaral e seu ex-assessor Diogo Ferreira, e juntou extratos telefônicos, bancários e registros de reuniões.
O juiz entendeu que as provas eram suficientes para abrir uma ação penal. É a primeira vez que o ex-presidente Lula vira réu na Lava Jato. Nas outras frentes de investigação, em Curitiba, São Paulo e no Supremo Tribunal Federal, Lula é alvo de inquéritos e denúncias, que ainda estão sendo analisados.
O juiz retirou o sigilo do processo e deu 20 dias para a defesa dos sete acusados se manifestar. O ex-presidente Lula participou de um evento nesta sexta-feira (29) em São Paulo e falou sobre a decisão:
“Fiquei sabendo que foi aceita uma denúncia contra mim de obstrução de justiça. Vou ver o que é. Duvido que tenha alguém neste país que seja mais cumpridor da lei do que eu, duvido que tem alguém que respeite mais a instituição do que eu. A única coisa que eu quero é respeito.”
Em junho, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, negou o pedido da Procuradoria de enviar o caso ao juiz Sérgio Moro, e encaminhou à Justiça Federal em Brasília. A denúncia foi distribuída ao juiz Ricardo Leite. A defesa pediu a troca de juiz e, na redistribuição, o caso caiu de novo com Ricardo Leite.
Os advogados de Lula disseram que o ex-presidente já esclareceu, em depoimento à Justiça, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos da Lava Jato, que a acusação se baseia na delação de um réu confesso e que Lula não se opõe a qualquer investigação desde que as garantias fundamentais e o devido processo legal sejam observados.
A defesa de José Carlos Bumlai negou as acusações. Disse que o pecuarista nunca pagou qualquer vantagem para Delcídio do Amaral e que Nestor Cerveró não tem nenhuma informação comprometedora sobre ele.
A defesa do advogado Edson Ribeiro também negou as acusações.
O advogado de André Esteves afirmou que as bases para abertura do processo são fracas, sem uma justa causa e que ele não cometeu nenhuma irregularidade.
O advogado de Diogo Ferreira disse que vai apresentar a defesa no momento oportuno.

As defesas do ex-senador Delcídio do Amaral e de Maurício Bumlai não quiseram se manifestar.









29/07/2016 15h42 - Atualizado em 29/07/2016 16h58
Eles são suspeitos de tentar comprar o silêncio de ex-diretor da Petrobras.
Denúncia foi aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.


Camila Bomfim e Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília





Nesta sexta, Lula participou, em São Paulo, de seminário que abre a Conferência Nacional dos Bancários no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte da capital paulista (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)


O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Por meio de nota, os advogados do ex-presidente da República afirmaram que o petista já esclareceu, em depoimento à Procuradoria Geral da República, que ele "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".
Ainda de acordo com os defensores de Lula, "a acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade, que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar" (leia ao final desta reportagem a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente).


A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.
O magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão presentes elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo Leite concedeu prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem sobre a acusação e determinou a retirada do sigilo do processo.
No despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem informadas por e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que decidiu informar os acusados por meio eletrônico, além da intimação oficial, porque o caso possui "interesse midiático" em razão da projeção nacional dos envolvidos na denúncia.
Nos últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do Ministério Público de vazarem informações para a imprensa com o objetivo de promover "espetáculos midiáticos" com decisões contra ele.
Depois que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a fase de produção de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa e acusação. Concluída esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve os sete acusados de tentar obstruir o trabalho da Justiça.
O que disseram os outros suspeitos
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Delcídio do Amaral, disse que não vai comentar a decisão da Justiça Federal.
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, responsável pela defesa de André Esteves, lamentou a decisão que transformou seu cliente em réu. Segundo o advogado, Delcício isentou o banqueiro de envolvimento na suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, afirmando que esse papel foi atribuído pelo Ministério Público a Bumlai.
A defesa também sustenta que as suspeitas que pesavam contra Esteves foram descartadas pelo ministro Teori Zavascki quando revogou a prisão preventiva do banqueiro, em dezembro.
“Tenho muita convicção que, no julgamento colegiado do STF, a denúncia não seria recebida em relação ao André. O ministro Teori, quando determinou a soltura do André, disse que a denúncia veio com exatamente as mesmas premissas que estão no pedido de prisão. Para nós, foi uma lástima o processo não ter sido submetido à Segunda Turma”, disse o criminalista.
À frente da defesa de Édson Ribeiro, o criminalista Marcos Criciúma disse à TV Globo que refuta completamente os fatos descritos na denúncia do Ministério Pública. De acordo com os advogados, Ribeiro nunca frustrou os interesses de Nestor Cerveró, que era seu cliente até a Polícia Federal prendê-lo sob a acusação de estar envolvido em uma tentativa de calar o ex-dirigente da Petrobras.
O defensor de Édson Ribeiro também afirmou que espera que o juiz reverta a decisão e não aceite a denúncia contra o ex-advogado de Cerveró.
A defesa de José Carlos Bumlai ressaltou que não teve acesso a decisão, mas, no momento oportuno, quando for apresentada a resposta, pretende mostrar que o pecuarista não pagou nenhuma vantagem para Delcídio tentar evitar que Cerveró fizesse denúncias contra ele em sua delação premiada. Segundo o advogado de Bumlai, mesmo porque o ex-dirigente da estatal do petróleo não teria nenhuma informação comprometedora contra o empresário.
O defensor de Maurício Bumlai informou que irá se manifestar somente depois que tiver acesso aos autos do processo.
O G1 procurou a defesa de Diogo Ferreira, mas até a última atualização desta reportagem não havia conseguido contatar o advogado.

Temor de Moro

A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.
Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.
Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada "prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade".
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.
Leia a íntegra da nota divulgada pelos advogados de Lula:

Nota

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida.

Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.

A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade - que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar.

Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins




sexta-feira, 29 de julho de 2016


Brasil 29.07.16 15:43

O Jota informa que a Justiça Federal de Brasília recebeu denúncia contra Lula pela tentativa de compra do silêncio de Nestor Cerveró.
Delcídio do Amaral também virou réu no mesmo processo.
A denúncia em questão foi apresentada pelo MPF no DF na quinta-feira da semana passada.
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Pouco depois da publicação desta reportagem, a TV Globo procurou a assessoria do Instituto Lula e aguardava uma manifestação.
A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.


Temor de Moro

A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.
Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.
Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada "prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade".
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.










Publicado 10 de Março, 2016




Por Silvana Batini
Professora da FGV Direito Rio
Comenta-se que Lula poderia vir a ser nomeado Ministro de Estado e, com isto, passar a ter foro privilegiado no Supremo –escapando da competência da Vara Federal de Curitiba e da Estadual de São Paulo.

Os que defendem a manobra não escondem a estratégia e sequer disfarçam o desvio de finalidade do ato: transforma-se a nomeação de um Ministro em um mecanismo de escolha do juízo ao qual aceita se submeter. Antes de mais nada, o ato teria um custo político alto.
Mas o que Lula de fato ganharia ao ser julgado pelo Supremo?

Já houve um tempo, não muito distante, em que foro privilegiado era de fato sinônimo de impunidade. Tribunais de segundo grau e o próprio Superior Tribunal de Justiça julgam originariamente autoridades, e não há evidências fortes de que esta realidade tenha mudado nestas cortes. No Supremo, porém, o cenário é diferente. A situação vem se alterando – para uma tendência de menos impunidade.

Em matéria de competência originária, após o caso do Mensalão, o Supremo vem fazendo o que se imaginava impossível. Levou ao fim, no prazo recorde de 4 anos, um processo com quase 40 réus. Adaptou seu regimento interno para conferir agilidade a estes feitos, transferindo o julgamento para as turmas. Decretou a prisão preventiva de um Senador e vem apreciando denúncias contra deputados federais de forma quase rotineira.
Ainda não é uma velocidade ótima, mas é melhor do que já foi.

Imaginar que um processo contra Lula ficaria parado no Supremo é, na melhor das hipóteses, arriscado. Na pior, é uma ilusão. Mais ainda quando se tem em conta a visibilidade que o Supremo tem hoje no Brasil, o grau de mobilização da sociedade e a notoriedade do réu.

A força tarefa do MPF que atua em Curitiba é mantida pelo procurador-geral da República que, por sua vez, formou outro grupo semelhante de Procuradores para atuar na Lava Jato, nos casos de detentores de foro no Supremo. Os últimos dados divulgados pela PGR mostram que o trabalho lá em cima vem sendo igualmente intenso. Ou seja, independentemente da mudança de foro, teríamos do lado da acusação a mesma instituição – tanto em Curitiba quanto em Brasília. Um grupo convergente.

Talvez o caso mais semelhante seja a denúncia contra Eduardo Cunha, aceita apenas alguns meses após o pedido do Ministério Público – muito mais rapidamente, portanto, do que o próprio caso do Mensalão. Entre os dois casos, Lula e Cunha, as diferenças apontariam para maior celeridade ainda no caso do ex-presidente, que seria julgado por uma das turmas do Supremo, e não pelo Plenário.

Lula ainda perderia etapas de defesa. Réus julgados em foros privilegiados perdem instâncias recursais. Todos os condenados pelo juiz Sergio Moro poderão recorrer ao TRF4, ao STJ e, por fim, ao STF. Os que forem julgados originariamente pelo STF não terão mais, sequer, o direito aos famigerados embargos infringentes.

Além disso, segundo a Lei da Ficha Limpa, mesmo se condenado em primeira instância, Lula só passaria a ser inelegível caso a sentença fosse confirmada pelo Tribunal. Já no caso do Supremo, sendo esse órgão colegiado de competência originária, sua condenação o tornaria imediatamente inelegível.

Como a Corte reagiria ao se ver na condição de juízo escolhido por um réu que quer escapar de um juiz rigoroso. Aceitariam passar para a história como um tribunal conivente com uma quase fraude processual? Caso renunciasse no meio do processo, uma vez que o Supremo tenha assumido o caso, não é certo que os ministros enviariam o caso de volta à primeira instância. A julgar pela posição do tribunal em casos assim no passado, muito dependeria do momento em que a renúncia acontecesse, e da disposição dos ministros em investigar se a renúncia ocorreu ou não com a intenção de atrasar o julgamento da causa.
Por fim, todo esse cenário seria também afetado por uma variável completamente fora do controle do ex presidente: a definição do relator do caso.

A manobra, portanto, é arriscada.

Os que buscam blindagem no Supremo deveriam se lembrar da advertência da futura presidente da Corte: não passarão.





Diferença entre réu e indiciado


Indiciado é o indivíduo contra quem pese ou possa pesar algum fato atípico, pelo qual haverá a devida investigação. Completa a investigação e restando fortes indícios de seu envolvimento, o inquérito é enviado ao Judiciário e o promotor oferta denúncia, se couber. Admitida pelo Juiz, o ex-indiciado passa agora a ser tratado como denunciado e, consequentemente, como réu. Portanto, ,necessariamente, um indiciado pode não ser transformado em denunciado ou réu. João Benedito ANTUNES



27/01/2015 - 17h23


A partir de notícias e outras fontes de informação, as pessoas convivem com uma série de termos jurídicos que precisam ser bem explicados para não causar confusão. No noticiário policial, por exemplo, são comuns palavras como indiciado, denunciado e réu. Elas estão relacionadas, nessa mesma ordem, às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de determinada pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro.

Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. 

Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.

O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

Agência CNJ de Notícias









Íntegra do Despacho do juiz Ricardo Leite


Leia no link:


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