quinta-feira, 6 de outubro de 2016

“Lei de Ulysses” X “Lei de Muricy”

“O problema é o processo.” Juiz Sérgio Moro


STF mantém prisão após decisão de segunda instância
Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos; Somente Dias Toffoli mudou de opinião desde fevereiro


Beatriz Bulla e Julia Lindner,
O Estado de S.Paulo
05 Outubro 2016 | 20h55



Sessão plenária do STF para decidir sobre prisão em segunda instância


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País.
O ministro Marco Aurélio Melo destacou que a Corte estava decidindo sobre a cautelar, não sobre o mérito das ações. Na prática, no entanto, todos os ministros discutiram o mérito do tema. Em fevereiro, a maioria dos integrantes do Supremo já havia se posicionado desta forma, alterando jurisprudência adotada desde 2009 no País. A decisão, no entanto, era relativa a um caso concreto. 
Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a execução da pena antes do chamado trânsito em julgado – fim do processo penal.
O único a mudar de voto foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele foi com a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Ontem, contudo, ele acompanhou a ala contrária à decisão tomada pelo Supremo e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ulisses Guimarães declara promulgada a Constituição de 1988



Cármen Lúcia dá voto decisivo e STF aprova prisão após segunda Instância




TV JUSTIÇA
05/10/2016

Transmissão iniciada em 4 de out de 2016
Categoria
Notícias e política
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As leis republicanas do Brasil enfeixadas na Constituição Cidadã de um cidadão que completaria 100 anos em 6 de outubro de 2016 tinha uma guardiã de Montes Claros, com passagem por Espinosa a meio caminho de Muricy no dia 5 de outubro de 2016.


Em Montes Claros teve os primeiros ensinamentos das leis que deveriam claramente normatizar a República Federativa do Brasil.


Em Espinosa num colégio de freiras internou-se e deixou-se internalizar em si uma madre superiora, justa, legalista, disciplinadora e ética.


Não se intimidou diante da responsabilidade de desempatar uma contenda em sua primeira prova de fogo como presidente da mais alta corte judiciária de seu país.


No inconsciente coletivo da nação foi um momento mágico e acelerado pelo confronto subliminar das leis públicas supremas do estado de direito de um lado; no outro córner da arena brasiliana assombrava, imaginária e real, uma miserável leizinha privada nula da falta de estado soberano açambarcado pelo folclore trágico de uma alcunhada “Lei de Muricy”.


Muricy continuará a ser uma futura livre cidade com justiça maiúscula do nordeste brasileiro.


Cármen Lúcia seguirá presidindo os sonhos de se fazerem livres e justos todos os brasileiros que ela jurou respeitar ao não trair seus pares de todas as instâncias, representantes democratas do povo que as sonharam e votaram e presidentes sonhados diretamente pelo mesmo povo que as sonharam e as fizeram sonhos acordados a serem despertadores de novos sonhos de justiça, paz, democracia e obediência livre e soberana.


Reconheçam-se o caráter e a honra de uma simples cidadã investida em uma das mais sublimes responsabilidades que uma cidadania pode delegar a um par. A delegação para fazer justiça pública em um estado de direito que um dia será democrático na mais profunda acepção do termo que nenhum sonhador pode imaginar quiçá delirar.




Edição do dia 05/10/2016
05/10/2016 21h44 - Atualizado em 05/10/2016 22h02
Placar foi desempatado pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Em fevereiro, Supremo já havia decidido a favor da prisão.


O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (5) a votação sobre a prisão de pessoas condenadas em julgamento de segunda instância.


Assista à reportagem:  


http://g1.globo.com/jornal-nacional/edicoes/2016/10/05.html#!v/5356272


Leia a reportagem:



As duas ações - da OAB e do Partido Ecológico Nacional - pedem que o Supremo anule o entendimento da prisão imediata dos condenados em segunda instância. E permita que o réu possa responder em liberdade até o último recurso. As exceções seriam os casos de prisão preventiva ou em flagrante.
Em fevereiro, o STF decidiu, por sete votos a quatro, que um condenado em segunda instância já pode ir para a cadeia, mesmo que ainda esteja recorrendo a instâncias superiores. Antes, podia aguardar em liberdade até o último recurso.
Um exemplo: durante 16 anos, o ex-senador Luís Estevão, condenado pelo desvio de recursos das obras do TRT de São Paulo, escapou da prisão graças a 35 recursos. Ele foi preso logo depois da decisão do Supremo.

O julgamento começou em setembro quando o relator, ministro Marco Aurélio, único a votar, defendeu a prisão só depois de todos os recursos.
Nesta quarta, o ministro Edson Fachin, votou pela prisão após a segunda instância.
“A execução provisória de acórdão penal condenatório proferida em grau de apelação, ainda que sujeita a recurso especial extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência, afirmado pelo artigo 5º, inciso 42 da Constituição federal”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou para permitir a prisão após a condenação em segunda instância, e criticou o excesso de recursos.
“Ao somente se permitir a execução depois do trânsito em julgado, isso é um estímulo para que não se deixe transitar em julgado, o que transformou o nosso sistema de justiça, e o nosso sistema recursal, nesse modelo caótico, que constrange a qualquer pessoa que tenha que explicar que um determinado caso teve 25 recursos só no Superior Tribunal de Justiça. É mais puxado para o ridículo do que para o ruim 25 recursos no mesmo tribunal, todos descabidos, todos não conhecidos”.
O ministro Teori Zavaski também votou a favor da prisão após a segunda instância.
Já a ministra Rosa Weber foi contra.
“Se a Constituição, o seu texto, com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como possa chegar a uma interpretação diversa”.
O ministro Luiz Fux disse que os acusados usam os recursos para evitar o cumprimento da pena e votou pela prisão após o julgamento em segunda instância.
O ministro Dias Toffoli mudou o entendimento dele e votou contra prisão em segunda instância. Defendeu uma terceira via, que seria a execução da pena após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância.
“Não há dúvida, essas análises todas estão constitucionalmente reservadas ao Superior Tribunal de Justiça, em razão de missão constitucional que lhe foi outorgada de zelar pela higidez da legislação penal e processual penal e também pela uniformidade de sua interpretação em todos os seus tribunais pátrios”.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a prisão em segunda instância, levando o placar para quatro a quatro.

A votação terminou por volta das 21h. O ministro Gilmar Mendes votou pela prisão após a condenação em segunda instância.
“Levar em conta não só o aspecto normativo, que a meu ver legitima a compreensão da presunção de inocência nos limites aqui estabelecidos a partir do voto do relator, como também levar em conta a própria realidade que permite que exigir o trânsito em julgado formal transforme o sistema num sistema de impunidade”.
Depois dele foi a vez do ministro Celso de Mello que votou pela prisão do réu somente depois que todos os recursos forem julgados. O placar então ficou empatado em cinco a cinco.

O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, que também defendeu a prisão após a condenação em segunda instância. O placar final foi de seis a cinco a favor da prisão após a segunda instância.














05/10/2016 17h24
Brasília
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin,  Roberto Barroso e Teori Zavascki rejeitaram hoje (5) duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos. 
Primeiro a apresentar seu voto hoje, Fachin divergiu do relator das ações, ministro Marco Aurélio, e afirmou que a decretação de prisão após decisão de segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
“Peço vênia ao eminente relator, uma vez mais, para reafirmar o voto que proferi em fevereiro passado quando essa Corte, ao julgar o habeas corpus, assentou a tese segundo a qual, a execução provisória de acórdão penal condenatório, proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, argumentou Fachin.







O ministro Luís Roberto Barroso foi um dos que já votou pela execução da pena após a condenação na segunda instância José Cruz/Agência Brasil
O julgamento das ações teve início em setembro, quando Marco Aurélio votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância.
Para que haja uma decisão sobre o tema, são necessários pelo menos seis votos contra ou a favor da chamada “execução antecipada” da pena antes do trânsito em julgado.

Para o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.
“É precisos restituir ao direito penal esse papel de prevenção. Executar a pena após condenação em segundo grau é componente da ordem pública”, argumentou Barroso, também divergindo do relator.
A sessão foi interrompida após os votos de Fachin e Barroso e retomada em seguida com o voto do ministro Teori Zavascki, que também votou pela execução da pena antes do trânsito em julgado.
Segundo Teori, o STF não está inovando ao permitir essa possibilidade. “Temos duas súmulas recentíssimas, a 716 e a 717, que expressamente reconhecem a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Então, a jurisprudência do Supremo sempre foi essa, não se está criado uma imolação contrária à Constituição de 1988. Essa jurisprudência é razoável diante da autoridade de todos os ilustres ministros que passaram por essa Casa”, disse Teori.
O ministro frisou ainda que a legislação de países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França Portugal, Espanha, Argentina também permite a prisão antes do trânsito em julgado.
Ainda votarão os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidenta do STF, Cármen Lúcia.
*Colaborou Michèlle Canes
Edição: Luana Lourenço









TEMPO

Cármen Lúcia, a presidente do povo

A nova presidente do STF quebrou o protocolo e, na cerimônia de posse, homenageou a “mais elevada autoridade presente”: o cidadão brasileiro
RUTH DE AQUINO
16/09/2016 - 20h20 - Atualizado 16/09/2016 21h13









Cármen Lúcia presidente do Supremo Tribunal Federal (Foto: Diego Bresani/Editora Globo)
A voz de Cármen Lúcia não é treinada para discursos, é uma voz frágil que às vezes quebra ou se torna quase inaudível no meio da frase ou de uma palavra. Talvez por isso mesmo, a voz da nova presidente do Supremo Tribunal Federal se imponha, com sinceridade e força incomuns num país em que se fala aos gritos e choros, típicos de um populismo escancarado e oportunista. Além de falar baixo, Cármen, a “madre superiora”, não invocou Deus! Não mencionou Cristo! Uma lição laica a congressistas e ao ex-presidente Lula, que se comparou agora a Jesus. Ela avisou a todos: “Justiça não é milagre”, “Constituição não é utopia”, “cidadania não é aspiração”. Há que se aprender com ela o significado de vida pública.
No plenário do STF, em Brasília, a plateia silenciou para ouvir essa mineira de 62 anos criada em Espinosa numa família de sete irmãos, educada em colégio de freiras, formada em universidade católica, missionária do Direito Constitucional, solteira e sem filhos, crítica de “penduricalhos, privilégios e extravagâncias” do Poder Judiciário e dos outros Poderes também. Traduzindo. Cármen é contra: auxílio-moradia; foro privilegiado; diárias para o Conselho Nacional de Justiça, em deslocamentos para Brasília; corporativismo; mordomias. A ministra divulgou seu contracheque no site do STF em 2012. Foi pioneira. Defende que todos os magistrados exibam publicamente valores recebidos em palestras e expliquem com transparência cada proposta à sociedade, porque jurisdição não é mistério: “De tudo se dará ciência e transparência”. Sempre foi assim. Em 2012, contrariou a Associação dos Magistrados (AMB), que queria manter a portas fechadas os julgamentos de juízes: “Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não de democracia”.
Cármen chegou para a posse em carro dirigido pela arquiteta e irmã Luíza, uma das que a chamam de Carminha. É a preferida do pai de 98 anos, talvez por se parecer tanto com a mãe que já se foi. Sua austeridade e simplicidade não são um mito. Na semana de abril em que a Câmara votaria o impeachment de Dilma, encontrei, em sua casa no Lago Sul de Brasília, uma juíza sem empregada doméstica, que gosta de ficar descalça e que havia pessoalmente assado pães de queijo e servia um gnocchi al pomodoro seguido de pudim de leite e goiabada cascão com queijo da serra. E se orgulhava das rosas que plantara em seu jardim. Ao som de Edith Piaf e Charles Aznavour, Cármen disse que suas mais de 12 horas diárias de trabalho e o zelo ao sigilo dos processos empilhados em sua sala de estudos impunham a ela, como juíza, a opção da solteirice, ao menos enquanto estiver ativa no STF. Amigos, parentes e sobrinhos-netos não a deixam sentir-se só. Continuará dirigindo seu carro para o tribunal, ou ao menos é esse seu desejo. Sua vida não mudará, a não ser o reforço na segurança, que ela não aprecia muito.




CAUSA
Cármen Lúcia toma posse. Ela é reticente diante da proposta de ajuste salarial para os ministros do STF(Foto: Agência Senado)
Não surpreende, portanto, sua reticência com o reajuste salarial proposto para os ministros do Supremo. E foi com os governadores que Cármen já se reuniu no meio da semana, oferecendo-se como mediadora da guerra fiscal e de seus caixas vazios, propondo o STF como foro de conciliação. Deu aos governadores seu número de celular e disse: “Sou solteira. Podem me ligar depois das 22 horas”. O reajuste polêmico, que está fazendo água, foi acertado entre o antecessor de Cármen, Ricardo Lewandowski, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, nos estertores do impeachment fatiado deDilma Rousseff. Se depender da presidente do STF, o reajuste não passará ou sua votação ficará para as calendas. O mandato é de dois anos, até a pré-eleição presidencial de 2018. Cármen anseia por uma Justiça mais ágil. Na única sessão em que substituiu Lewandowski, Cármen julgou 50 processos. A média dele era de cinco por sessão.
É ela quem reconhece que o cidadão não há de estar satisfeito. “Para que o Judiciário nacional atenda à legítima expectativa do brasileiro não basta reformá-lo. Faz-se urgente transformá-lo.” Transformar como? Entre outras medidas, “com processos que tenham começo, meio e fim e não se eternizem em prateleiras emboloradas que empoeiram as esperanças de convivência justa”. Isso é música para os ouvidos de tantos que recorrem à Justiça e sabem que a maior chance é que ela seja póstuma. Cármen prometeu trabalhar por “uma prestação mais rápida, mais eficiente e menos custosa ao cidadão”.
Cármen defende as mulheres, mas não quer ser chamada de “presidenta” por achar que a exceção ofende a língua portuguesa. Uma ministra que não cede ao gestual masculino, mas foi a primeira a aparecer no STF de calças compridas e blazer, em 2007. Votou a favor da Marcha da Maconha, da cota para negros, da união gay e do direito a abortar anencéfalos. Votou contra a censura a biografias não autorizadas. Votou a favor da prisão de réus condenados após sentença confirmada em segunda instância, para reduzir a malandragem dos recursos eternos. 
Cármen votou a favor da Marcha a Maconha, da cota para negros, da união gay e do direito de abortar anencéfalos
A plateia da posse misturava investigadores e investigados, ateus e padres, escritores e músicos, militares e ex-exilados da ditadura. Estavam ali Michel Temer e Lula, que a indicou ministra em 2006. A amiga imortal Nélida Piñon e o tropicalista Caetano Veloso, que cantou o Hino Nacional em tom suave como o dela, com um banco e um violão. Para quem a conhece, apenas um detalhe chamava a atenção: a maquiagem, sublinhando os olhos e cílios, sombreando as pálpebras e colorindo os lábios. Cármen prefere o rosto lavado e livre.
O conteúdo do discurso só surpreendeu a quem não a conhece. Era evidente que quebraria o protocolo. E o fez logo ao iniciar os cumprimentos pela “mais elevada autoridade presente”.  Dirigiu-se “ao cidadão brasileiro, princípio e fim do Estado, senhor do poder da sociedade democrática, autoridade suprema sobre todos nós, servidores públicos, em função do qual há de labutar cada um dos ocupantes dos cargos estatais”. A abertura de sua fala mostra a que veio a segunda mulher a ocupar a presidência do STF – a primeira foi Ellen Gracie. Mesmo assim, a plateia era esmagadoramente masculina.
Na fila imensa de cumprimentos, uma Kátia Abreu expansiva – e adulada por políticos que lhe imploravam para um dia defendê-los com a mesma paixão que ajudou Dilma a manter os direitos políticos – fez um comentário ferino misto de pena: “Ela (Cármen) é tão magrinha, não come nada, vai aguentar todo o esforço desta cerimônia?”. Aguenta sim, senadora. Cármen Lúcia tem um vigor que vem da ética, valor esquecido na política brasileira.


http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/09/carmen-lucia-presidente-do-povo.html
Conheça um pouco sobre a vida da nova presidente do STF, suas aspirações e objetivos nos trabalhos.





Cármen Lúcia, nova presidente do STF, é disciplinada e religiosa


Cármen Lúcia Antunes Rocha será em breve a nova presidente do Supremo Tribunal Federal (#STF). Com um estilo totalmente diferente de Ricardo Lewandowski, ela pretende marcar a sua gestão com o exercício da "pacificação social". Muito religiosa e disciplinada, Cármen foi aluna de um internato de freiras e revelou que possui dentro dela "uma madre superiora".
Uma das grandes preocupações da ministra é a superpopulação do serviço carcerário, e também as presas grávidas. Ela não quer atuar no Supremo com mudanças rápidas, mas irá aos poucos dissolvendo suas ideias.
No julgamento do Mensalão, a ministra chegou a perder um pouco a sua serenidade, quando criticou o ministro Joaquim Barbosa, dizendo que ele daria um "salto social" como relator da ação penal.
Cármen Lúcia se indignou também com a defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que afirmou com naturalidade a tese do caixa 2. De acordo com a ministra, é muito grave as pessoas falarem em caixa 2, como se fosse algo simples. "Caixa 2 é crime", ressaltou Cármen.
Atitudes da ministra
A nova presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é muito religiosa, porém sabe separar a fé da Justiça. Ela votou a favor da Marcha da Maconha, da união Gay, da cota para negros e do aborto de anencéfalos. Ela também é defensora da liberdade de expressão. 
Ela já viajou para vários lugares, buscando compreender melhor a situação dos processos que julga. Por exemplo, fez visitas ao Maranhão e viu a difícil realidade dos jovens presos no presídio de Pedrinhas. Ela também foi ao Sul da Bahia para analisar os conflitos existentes entre os índios e os fazendeiros. 
Sérgio Moro
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, já elogiou as atitudes da ministra, quando ela foi relatora da do processo de prisão do deputado Natan Donadon, por desvios de dinheiro público. Cármen também votou com a maioria,quando a Corte decidiu que o réu condenado pode ser preso após confirmação da sentença em segundo grau.
"A ministra Cármen Lúcia possui uma excelente reputação", comentou Sérgio Moro.#Sergio Moro






Cármen Lúcia dá voto decisivo e STF aprova prisão após segunda Instância



ARQUIVO N Ulysses Guimarães completaria 100 anos este ano.


Sexta-feira, 16 de janeiro de 2009







“A paciência é a fortaleza do débil e a impaciência, a debilidade do forte.” –Kant

      


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