terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Lula indiciado

Renan denunciado


Maia acusado


Temer delatado


MANCHETES GLOBAIS


12/12/2016 21h09 - Atualizado em 13/12/2016 03h32
Polícia Federal indicia Lula, Palocci e outras cinco pessoas na Lava Jato
Investigação trata de suposta lavagem de dinheiro no Instituto Lula.
Ministério Público Federal vai analisar investigação antes de abrir processo.
Samuel Nunes e José Vianna Do G1 PR e da RPC




Edição do dia 13/12/2016
13/12/2016 08h24 - Atualizado em 13/12/2016 08h24
Renan Calheiros é denunciado pela primeira vez na Lava Jato
PGR também pediu que o presidente do Senado perca o mandato. Renan Calheiros pode responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Ex-executivo da Odebrecht aponta repasses de R$ 600 mil para Rodrigo Maia
Segundo delator, presidente da Câmara recebeu R$ 100 mil para apoiar uma Medida Provisória e outros R$ 500 mil em campanha eleitoral
Delator acusa o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de receber propina para apoiar uma Medida Provisória - Givaldo Barbosa/06-12-2016 / Agência O Globo




Edição do dia 13/12/2016
13/12/2016 08h27 - Atualizado em 13/12/2016 08h30
Temer pede pressa na investigação de delações e critica vazamento
Segundo o presidente, vazamento 'ilegítimo' atrapalha a economia brasileira. Tumulto marca a primeira sessão para discutir reforma da Previdência.









Conceito de pensamento crítico









O pensamento crítico consiste em analisar e avaliar a consistência dos raciocínios, em especial as afirmações que a sociedade considera verdadeiras no contexto da vida cotidiana.
Essa avaliação pode realizar-se através da observação, da experiência, do raciocínio ou do método científico. O pensamento crítico exige clareza, precisão, equidade e evidências, já que visa evitar as impressões particulares. Neste sentido, está relacionado com o cepticismo e com a detecção de falácias.
Através do processo que implica o pensamento crítico, recorre-se ao conhecimento e à inteligência para alcançar uma posição razoável e justificada sobre um determinado tema ou assunto. Entre os passos a seguir, os especialistas registam que é necessário adoptar a atitude de um pensador crítico; reconhecer e evitar os preconceitos cognitivos; identificar e caracterizar argumentos; avaliar as fontes de informação; e, finalmente, avaliar os argumentos.
Cabe destacar que o pensamento crítico não implica pensar de forma negativa nem com predisposição para encontrar defeitos e falhas. Muito menos consiste em tentar mudar a forma de pensar das pessoas ou substituir os sentimentos e as emoções.
O objectivo do pensamento crítico é evitar as pressões sociais que levam à estandardização e ao conformismo. O pensador crítico procura entender como reconhecer e mitigar ou evitar os diferentes enganos ou erros a que é submetido no dia-a-dia. Por essa mesma razão, desconfia das fontes de informação, tais como os meios de comunicação, pelo facto de estes terem tendência a distorcer a realidade. A premissa do pensamento crítico é duvidar de tudo aquilo que se lê ou ouve e aproximar-se dos dados objectivos com maior precisão.


Indiciamento, denúncia, acusação e delação



O que é indiciamento?

Publicado por Rodrigo Castello
É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria.
Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada. Nem por isso ele se torna sujeito da investigação (costuma-se apontá-lo como objeto dela).
Ser indiciado, isto é, ser apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica constrangimento, pois tal informação constará da folha de antecedentes do indivíduo, tornando-se, permanente, ainda que o inquérito, posteriormente, venha a ser arquivado.
Em casos excepcionais, o indiciamento pode ser impedido via habeas corpus.
Há controvérsia sobre a possibilidade de requisição do indiciamento, ao argumento de que ele constitui ato exclusivo da autoridade.
Embora a lei não exija a motivação do indiciamento, alguns sustentam sua necessidade, dado seu caráter aflitivo.




Denúncia

12/fev/2016

É a peça de acusação que inicia o processo, feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva ao conhecimento do juiz a ocorrência de um fato criminoso. Para que não seja considerada inepta e, consequentemente, rejeitada pelo magistrado, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Fundamentação:
Artigos 12, 16, 24, 25, 28, 29, 40, 41, 46, dentre outros do Código de Processo Penal
Artigos 16, 100, parágrafo 3º, 102, 103, 110, parágrafo 1º, 117, I, dentre outros do Código Penal


Acusado

08/nov/2016

Também chamado de réu, é a pessoa em face de quem se deduz a pretensão punitiva, ou seja, é o sujeito passivo da relação processual. Têm capacidade para estar em juízo os entes suscetíveis de imputação criminal as pessoas físicas maiores de 18 anos e as pessoas jurídicas, relativamente aos crimes ambientais. Não têm, por outro lado, personalidade judiciária (legitimatio ad processum), os entes inonimados, os animais e os mortos; os menores de 18 anos; as pessoas que gozam de imunidade parlamentar ou de imunidade diplomática. Nota-se que, no curso da investigação não se fala em acusado, mas em investigado ou, se formalmente apontado como suspeito, em indiciado; entre o oferecimento e o recebimento da denúncia ou queixa, empregam-se os termos denunciado/querelado e imputado; as expressões acusado e réu são reservadas para as etapas que se seguem ao recebimento da denúncia.
Fundamentação:
Código de Processo Penal
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.




A delação premiada com o advento na Lei 9.807/99
Marcella Sanguinetti Soares Mendes

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da delação premiada, adotado no Brasil por meio de diversas leis, demonstrando seu conceito, natureza jurídica, aplicação e finalidade para a qual foi criado, bem como a extensão de seu âmbito de incidência possibilitada por meio da edição da Lei 9.807/99.
Palavras-chave: Delação premiada. Lei 9.807/99. Alcance normativo.
Sumário: 1 - Conceito e previsão legal. 2 – Natureza jurídica. 3 – Alcance normativo e a Lei 9.807/99. 4 – Conclusão.
1- Conceito e previsão legal
Por meio da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.
Além da citada lei que inaugurou a normativização da delação premiada no Brasil, atualmente o instituto encontra-se previsto em diversos instrumentos legais, dentre os quais: Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86).
Consoante conceitua Nucci, a delação premiada:
“(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”[1]
O instituto da delação premiada ocorre, portanto, quando o indiciado/acusado imputa a autoria do crime a um terceiro, coautor ou partícipe. E não só isso. Também é possível a sua ocorrência quando o sujeito investigado ou processado, de maneira voluntária, fornece às autoridades informações a respeito das práticas delituosas promovidas pelo grupo criminoso, permitindo a localização da vítima ou a recuperação do produto do crime.
Diz-se indiciado ou acusado o delator em virtude de o instituto da delação poder se dar durante a fase de inquérito policial ou mesmo na fase processual, quando já está em curso a ação penal. Na prática, é mais comum ocorrer na fase inquisitiva, pois é nessa etapa que o delator se faz mais útil, sendo capaz de fornecer ao órgão acusador mais elementos da materialidade e da autoria do crime para consubstanciar a denúncia.
Também chamada de confissão delatória, a delação se difere da confissão em razão desta se referir à autoincriminação, enquanto aquela representa a imputação do fato criminoso a terceiros.




Referência


http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/12/policia-federal-indicia-lula-palocci-e-outras-cinco-pessoas-na-lava-jato.html

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/12/renan-calheiros-e-denunciado-pela-primeira-vez-na-lava-jato.html

http://oglobo.globo.com/brasil/ex-executivo-da-odebrecht-aponta-repasses-de-600-mil-para-rodrigo-maia-20624518

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/12/temer-pede-pressa-na-investigacao-de-delacoes-e-critica-vazamento.html

http://conceito.de/pensamento-critico

https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936625/o-que-e-indiciamento

http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1072/Denuncia

http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1319/Acusado

http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11229&revista_caderno=3

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