terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Passa fora pé de chumbo

Ma-Tuga no Mato: imagens sobre os portugueses em discursos rurais moçambicanos


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J. Pimentel Teixeira



José Pimentel Teixeira1
 MA-TUGA NO MATO: IMAGENS SOBRE OS PORTUGUESES EM DISCURSOS RURAIS MOÇAMBICANOS2

Feita de lavras
em pousio e esperança adiada
pertencemos todos a esta áfrica lusitana

que pelas outras se expandiria. Por estas
andámos perdidos, ignorando então
que a passagem obrigava ao regresso.
(Rui KNOPFLI, "As Origens", O monhé das cobras, Lisboa, Caminho, 1997: 67)


1 Departamento de Arqueologia e Antropologia, Universidade Eduardo Mondlane; zezepimteix@hotmail.com
2 Versão de um texto apresentado no “Portuguese/African Encounters: an Interdisciplinary Congress”, realizado na
Universidade de Brown entre 26 e 29 de Abril de 2002.
“Tuga” é um termo de cariz algo depreciativo utilizado para definir portugueses, em especial em contextos urbanos.
“Ma” é um prefixo constitutivo do plural, recorrente (mas não universal) nas diversas línguas moçambicanas.






Brasil – A abdicação de D. Pedro I



Pelo porto saíam os produtos, que apesar dos baixos preços, sustentavam a base da economia nacional.


Impopularidade cresce
Partido Português fiel


No nordeste, na moita ou surdina:


(...) “Acabamos assim,
Morram todos os corcundas
Do Icró, Crato e Jardim”.


Pelo Rio, de acordo com o historiador Pedro Calmon, “em clima tão ao sabor da independência”:


“Passa fora pé de chumbo
Vai-te do nosso Brasil
Que o Brasil é brasileiro
Depois do 7 de abril”.


Passa fora ditadura militar no Brasil







Os anos da Ditadura Militar no Brasil (Record News)



Ameaça de invasão da polícia na Universidade do Brasil:


Passa fora peleguins:
Durante o regime militar Reitor proibiu a entrada da polícia militar na Universidade do Brasil, dizendo: "aqui, esses beleguins de tropa militar não entram, porque entrar na Universidade só através de vestibular".
Um Amargoso, da Bahia, “modéstia à parte”, professor e historiador Pedro Calmon da Faculdade de Direito.





Quando erraram acertaram
Quando acertaram erraram
Seguiram-se cartesianos
Como bons ginasianos


Passa fora Collor




Passa Fora Dilma





TSE dá passa fora em Dilma e chama Polícia Federal para investigá-la
TSE autoriza Polícia Federal a coletar provas contra chapa de Dilma e Temer.


Passa fora foro privilegiado por “amor aos indivíduos”


sábado, 7 de janeiro de 2017

Foro privilegiado? - Miguel Reale Júnior*

- O Estado de S. Paulo

• É preciso garantir a independência e a imparcialidade ao julgar autoridades

Com a enxurrada de processos a instalar contra parlamentares em vista da delação da Odebrecht, a questão do foro volta à cena. Essa matéria tem sido tratada de forma simplista. Primeiramente, é errado falar em foro privilegiado. Essa opção de nossas Constituições, desde 1946, fundada em avaliações complexas, não foi adotada de má-fé para benefício das autoridades.

No maniqueísmo próprio do atual cenário político brasileiro, em clima de Fla-Flu, estabeleceu-se que ser a favor do foro privilegiado é promover a impunidade e ser contra o foro privilegiado é tornar viável a punição dos políticos corruptos. Agora há duas emendas constitucionais propondo a total eliminação do foro privilegiado.

Constitucionalistas e processualistas são enfáticos em afirmar que não se trata de privilégio ou proteção dos poderosos a competência dos tribunais para julgar autoridades. O festejado processualista do século passado José Frederico Marques já alertava que a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ocupantes de elevados cargos não constitui privilégio de foro porque essa competência não se estabelece por “amor aos indivíduos”, e sim pelo caráter das funções que exercem, para garantia de independência da Justiça. Inadmissível, diz hoje o jovem processualista Gustavo Badaró, é o foro em atenção à pessoa em si.

Segundo Frederico Marques, o foro por prerrogativa da função não é privilégio odioso, mas elementar precaução para amparar a um só tempo a Justiça e o próprio acusado, visando a que inferiores não julguem superiores, com todos os prejuízos daí decorrentes, diante das influências possíveis.

Um dos mais ilustres ministros do STF, autor do clássico livro de sociologia política Coronelismo, Enxada e Voto, Victor Nunes Leal considerou ser a competência por prerrogativa da função instituída não no interesse pessoal do ocupante do cargo, mas no interesse público, para a autoridade vir a ser julgada com plenas garantias e completa imparcialidade. Presume o constituinte, diz Victor Nunes, “que os tribunais de maior categoria tenham mais isenção para julgar os ocupantes de determinadas funções públicas por sua capacidade de resistir à eventual influência do próprio acusado. A presumida independência do tribunal superior é uma garantia bilateral contra e a favor do acusado” (Reclamação 473, de 1962).

Essa solução busca, portanto, antes de tudo assegurar a independência e a imparcialidade da Justiça, para proteger um interesse geral. E, diga-se, ao se estabelecer o julgamento por um tribunal, deixa de haver duplo grau de jurisdição.

Evita-se, destarte, que o prefeito da cidade seja processado criminalmente perante o juiz da comarca, que estaria sujeito a todas as pressões das vertentes políticas existentes, em especial nas comarcas menores. Como entregar, sem receio, o julgamento de um desembargador a um juiz de primeira instância? Igualmente é complicado garantir a um juiz de primeira instância a ausência de pressões em processo criminal contra o governador. Até mesmo a acusação a um promotor de primeiro grau pode estar sujeita a circunstâncias políticas e justificar a competência do Tribunal de Justiça.

Antes de 1988, o parlamentar só era processado se houvesse autorização de sua Casa legislativa, exigência em boa hora eliminada, pois havia imenso corporativismo impeditivo de processos contra deputados e senadores. Passou-se, todavia, a submeter o congressista a julgamento pelo STF.

Mas surgiu grave problema: o número elevado de deputados e senadores processados criminalmente e a falta de vocação do Supremo para se tornar vara criminal, para julgar em tempo razoável tantos processos. O resultado tem sido altamente negativo, com excessiva demora e decurso de prescrição, ou seja, a impunidade, causadora de justa grita popular.

É, sem dúvida, espantoso o número de deputados e senadores sujeitos a processos criminais no STF. E serão muitos mais com as delações, a exigir uma pronta modificação da nossa Constituição para atender a ambas as finalidades: garantia de independência e imparcialidade nos julgamentos das autoridades e celeridade destes.

A solução não está, portanto, em eliminar o foro por prerrogativa de função, que seria simplista e arriscada, mesmo porque da decisão caberia recurso de apelação. O mais seguro está em atribuir aos Tribunais Regionais Federais, por meio de Turma Especial, a competência de julgar deputados federais e ministros, segundo o critério do local do crime, sem duplo grau de jurisdição. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mostra eficiência no julgamento de prefeitos, pela 4.ª Câmara Criminal, sem recurso de apelação.

Assim, haveria preservação de maior independência e imparcialidade para o julgamento de deputados e senadores, submetido o processo a uma das turmas dos Tribunais Regionais Federais, dando-se agilidade ao procedimento, em resposta à exigência de presteza na prestação jurisdicional.

O STF seria competente apenas para julgar os chefes de Poderes e seus próprios membros. Ao STJ caberia julgar os governadores, sem cabença de recurso.

Há outro dado importante a ser ressaltado: iniciado o processo num tribunal em razão do cargo, nele perdurará até final, mesmo que o réu deixe de ocupá-lo, para evitar o deslocamento de competência que hoje é feito.

Já se sabe o caminho, mas duvido que os congressistas venham a aprovar mudança que torne o julgamento deles mesmos mais célere. Resta, então, o imenso problema do excesso de processos.

A única solução está em o STF convocar, como prevê o Regimento Interno, desembargadores para auxiliarem na tarefa imensa de julgar deputados e senadores. Cabe ao STF humildemente pedir ajuda.
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*Advogado, professor titular senior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça








Referências


http://www.passeiweb.com/estudos/sala_de_aula/historia/abdicacao_d_pedro_i

http://www.historia-brasil.com/bibliografia/pedro-calmon.htm

http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/mgtv-2edicao/videos/v/personagens-contam-memorias-da-epoca-da-ditadura-militar-em-juiz-de-fora/3251642/

http://www.suapesquisa.com/ditadura/

http://br.blastingnews.com/brasil/2016/04/tse-da-passa-fora-em-dilma-e-chama-policia-federal-para-investiga-la-00886707.html

http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2017/01/foro-privilegiado-miguel-reale-junior.html



http://www.academia.edu/1129594/Ma-Tuga_no_Mato_imagens_sobre_os_portugueses_em_discursos_rurais_mo%C3%A7ambicanos

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