sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Acorda Amor

Malandragem Jurídica Aeciana


Teoria do medalhão

“A vida, Janjão, é uma enorme loteria; os prêmios são poucos, os malogrados inúmeros, e com os suspiros de uma geração é que se amassam as esperanças de outra. Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar as coisas integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir por diante.”


Diálogo

- Estás com sono?
- Não, senhor.
- Nem eu; conversemos um pouco. Abre a janela. Que horas são?
- Onze.
- Saiu o último conviva do nosso modesto jantar. Com que, meu peralta, chegaste aos teus vinte e um anos. Há vinte e um anos, no dia 5 de agosto de 1854, vinhas tu à luz, um pirralho de nada, e estás homem, longos bigodes, alguns namoros...
- Papai...
- Não te ponhas com denguices, e falemos como dois amigos sérios. Fecha aquela porta; vou dizer-te coisas importantes. Senta-te e conversemos. Vinte e um anos, algumas apólices, um diploma, podes entrar no parlamento, na magistratura, na imprensa, na lavoura, na indústria, no comércio, nas letras ou nas artes. Há infinitas carreiras diante de ti. Vinte e um anos, meu rapaz, formam apenas a primeira sílaba do nosso destino. Os mesmos Pitt e Napoleão, apesar de precoces, não foram tudo aos vinte e um anos. Mas qualquer que seja a profissão da tua escolha, o meu desejo é que te faças grande e ilustre, ou pelo menos notável, que te levantes acima da obscuridade comum. A vida, Janjão, é uma enorme loteria; os prêmios são poucos, os malogrados inúmeros, e com os suspiros de uma geração é que se amassam as esperanças de outra. Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar as coisas integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir por diante.
 - Sim, senhor.
- Entretanto, assim como é de boa economia guardar um pão para a velhice, assim também é de boa prática social acautelar um ofício para a hipótese de que os outros falhem, ou não indenizem suficientemente o esforço da nossa ambição. É isto o que te aconselho hoje, dia da tua maioridade.
- Creia que lhe agradeço; mas que ofício, não me dirá?
- Nenhum me parece mais útil e cabido que o de medalhão. Ser medalhão foi o sonho da minha mocidade; faltaram-me, porém, as instruções de um pai, e acabo como vês, sem outra consolação e relevo moral, além das esperanças que deposito em ti. Ouve-me bem, meu querido filho, ouve-me e entende. És moço, tens naturalmente o ardor, a exuberância, os improvisos da idade; não os rejeites, mas modera-os de modo que aos quarenta e cinco anos possas entrar francamente no regime do aprumo e do compasso. O sábio que disse: "a gravidade é um mistério do corpo", definiu a compostura do medalhão. Não confundas essa gravidade com aquela outra que, embora resida no aspecto, é um puro reflexo ou emanação do espírito; essa é do corpo, tão-somente do corpo, um sinal da natureza ou um jeito da vida. Quanto à idade de quarenta e cinco anos...
- É verdade, por que quarenta e cinco anos?
- Não é, como podes supor, um limite arbitrário, filho do puro capricho; é a data normal do fenômeno. Geralmente, o verdadeiro medalhão começa a manifestar-se entre os quarenta e cinco e cinqüenta anos, conquanto alguns exemplos se dêem entre os cinqüenta e cinco e os sessenta; mas estes são raros. Há-os também de quarenta anos, e outros mais precoces, de trinta e cinco e de trinta; não são, todavia, vulgares. Não falo dos de vinte e cinco anos: esse madrugar é privilégio do gênio.
- Entendo.
- Venhamos ao principal. Uma vez entrado na carreira, deves pôr todo o cuidado nas idéias que houveres de nutrir para uso alheio e próprio. O melhor será não as ter absolutamente; coisa que entenderás bem, imaginando, por exemplo, um ator defraudado do uso de um braço. Ele pode, por um milagre de artifício, dissimular o defeito aos olhos da platéia; mas era muito melhor dispor dos dois. O mesmo se dá com as idéias; pode-se, com violência, abafá-las, escondê-las até à morte; mas nem essa habilidade é comum, nem tão constante esforço conviria ao exercício da vida.
- Mas quem lhe diz que eu...
- Tu, meu filho, se me não engano, pareces dotado da perfeita inópia mental, conveniente ao uso deste nobre ofício. Não me refiro tanto à fidelidade com que repetes numa sala as opiniões ouvidas numa esquina, e vice-versa, porque esse fato, posto indique certa carência de idéias, ainda assim pode não passar de uma traição da memória. Não; refiro-me ao gesto correto e perfilado com que usas expender francamente as tuas simpatias ou antipatias acerca do corte de um colete, das dimensões de um chapéu, do ranger ou calar das botas novas. Eis aí um sintoma eloqüente, eis aí uma esperança, No entanto, podendo acontecer que, com a idade, venhas a ser afligido de algumas idéias próprias, urge aparelhar fortemente o espírito. As idéias são de sua natureza espontâneas e súbitas; por mais que as sofreemos, elas irrompem e precipitam-se. Daí a certeza com que o vulgo, cujo faro é extremamente delicado, distingue o medalhão completo do medalhão incompleto.
- Creio que assim seja; mas um tal obstáculo é invencível.
- Não é; há um meio; é lançar mão de um regime debilitante, ler compêndios de retórica, ouvir certos discursos, etc. O voltarete, o dominó e o whist são remédios aprovados. O whist tem até a rara vantagem de acostumar ao silêncio, que é a forma mais acentuada da circunspecção. Não digo o mesmo da natação, da equitação e da ginástica, embora elas façam repousar o cérebro; mas por isso mesmo que o fazem repousar, restituem-lhe as forças e a atividade perdidas. O bilhar é excelente.
- Como assim, se também é um exercício corporal?
- Não digo que não, mas há coisas em que a observação desmente a teoria. Se te aconselho excepcionalmente o bilhar é porque as estatísticas mais escrupulosas mostram que três quartas partes dos habituados do taco partilham as opiniões do mesmo taco. O passeio nas ruas, mormente nas de recreio e parada, é utilíssimo, com a condição de não andares desacompanhado, porque a solidão é oficina de idéias, e o espírito deixado a si mesmo, embora no meio da multidão, pode adquirir uma tal ou qual atividade.
- Mas se eu não tiver à mão um amigo apto e disposto a ir comigo?
- Não faz mal; tens o valente recurso de mesclar-te aos pasmatórios, em que toda a poeira da solidão se dissipa. As livrarias, ou por causa da atmosfera do lugar, ou por qualquer outra, razão que me escapa, não são propícias ao nosso fim; e, não obstante, há grande conveniência em entrar por elas, de quando em quando, não digo às ocultas, mas às escâncaras. Podes resolver a dificuldade de um modo simples: vai ali falar do boato do dia, da anedota da semana, de um contrabando, de uma calúnia, de um cometa, de qualquer coisa, quando não prefiras interrogar diretamente os leitores habituais das belas crônicas de Mazade; 75 por cento desses estimáveis cavalheiros repetir-te-ão as mesmas opiniões, e uma tal monotonia é grandemente saudável. Com este regime, durante oito, dez, dezoito meses - suponhamos dois anos, - reduzes o intelecto, por mais pródigo que seja, à sobriedade, à disciplina, ao equilíbrio comum. Não trato do vocabulário, porque ele está subentendido no uso das idéias; há de ser naturalmente simples, tíbio, apoucado, sem notas vermelhas, sem cores de clarim...
- Isto é o diabo! Não poder adornar o estilo, de quando em quando...
- Podes; podes empregar umas quantas figuras expressivas, a hidra de Lerna, por exemplo, a cabeça de Medusa, o tonel das Danaides, as asas de Ícaro, e outras, que românticos, clássicos e realistas empregam sem desar, quando precisam delas. Sentenças latinas, ditos históricos, versos célebres, brocardos jurídicos, máximas, é de bom aviso trazê-los contigo para os discursos de sobremesa, de felicitação, ou de agradecimento. Caveant consules é um excelente fecho de artigo político; o mesmo direi do Si vis pacem para bellum. Alguns costumam renovar o sabor de uma citação intercalando-a numa frase nova, original e bela, mas não te aconselho esse artifício: seria desnaturar-lhe as graças vetustas. Melhor do que tudo isso, porém, que afinal não passa de mero adorno, são as frases feitas, as locuções convencionais, as fórmulas consagradas pelos anos, incrustadas na memória individual e pública. Essas fórmulas têm a vantagem de não obrigar os outros a um esforço inútil. Não as relaciono agora, mas fá-lo-ei por escrito. De resto, o mesmo ofício te irá ensinando os elementos dessa arte difícil de pensar o pensado. Quanto à utilidade de um tal sistema, basta figurar uma hipótese. Faz-se uma lei, executa-se, não produz efeito, subsiste o mal. Eis aí uma questão que pode aguçar as curiosidades vadias, dar ensejo a um inquérito pedantesco, a uma coleta fastidiosa de documentos e observações, análise das causas prováveis, causas certas, causas possíveis, um estudo infinito das aptidões do sujeito reformado, da natureza do mal, da manipulação do remédio, das circunstâncias da aplicação; matéria, enfim, para todo um andaime de palavras, conceitos, e desvarios. Tu poupas aos teus semelhantes todo esse imenso aranzel, tu dizes simplesmente: Antes das leis, reformemos os costumes! - E esta frase sintética, transparente, límpida, tirada ao pecúlio comum, resolve mais depressa o problema, entra pelos espíritos como um jorro súbito de sol.
- Vejo por aí que vosmecê condena toda e qualquer aplicação de processos modernos.
- Entendamo-nos. Condeno a aplicação, louvo a denominação. O mesmo direi de toda a recente terminologia científica; deves decorá-la. Conquanto o rasgo peculiar do medalhão seja uma certa atitude de deus Término, e as ciências sejam obra do movimento humano, como tens de ser medalhão mais tarde, convém tomar as armas do teu tempo. E de duas uma: - ou elas estarão usadas e divulgadas daqui a trinta anos, ou conservar-se-ão novas; no primeiro caso, pertencem-te de foro próprio; no segundo, podes ter a coquetice de as trazer, para mostrar que também és pintor. De outiva, com o tempo, irás sabendo a que leis, casos e fenômenos responde toda essa terminologia; porque o método de interrogar os próprios mestres e oficiais da ciência, nos seus livros, estudos e memórias, além de tedioso e cansativo, traz o perigo de inocular idéias novas, e é radicalmente falso. Acresce que no dia em que viesses a assenhorear-te do espírito daquelas leis e fórmulas, serias provavelmente levado a empregá-las com um tal ou qual comedimento, como a costureira esperta e afreguesada, - que, segundo um poeta clássico,

Quanto mais pano tem, mais poupa o corte,
Menos monte alardeia de retalhos;

e este fenômeno, tratando-se de um medalhão, é que não seria científico.
- Upa! que a profissão é difícil!
- E ainda não chegamos ao cabo.
- Vamos a ele.
- Não te falei ainda dos benefícios da publicidade. A publicidade é uma dona loureira e senhoril, que tu deves requestar à força de pequenos mimos, confeitos, almofadinhas, coisas miúdas, que antes exprimem a constância do afeto do que o atrevimento e a ambição. Que D. Quixote solicite os favores dela mediante, ações heróicas ou custosas, é um sestro próprio desse ilustre lunático. O verdadeiro medalhão tem outra política. Longe de inventar um Tratado científico da criação dos carneiros, compra um carneiro e dá-o aos amigos sob a forma de um jantar, cuja notícia não pode ser indiferente aos seus concidadãos. Uma notícia traz outra; cinco, dez, vinte vezes põe o teu nome ante os olhos do mundo. Comissões ou deputações para felicitar um agraciado, um benemérito, um forasteiro, têm singulares merecimentos, e assim as irmandades e associações diversas, sejam mitológicas, cinegéticas ou coreográficas. Os sucessos de certa ordem, embora de pouca monta, podem ser trazidos a lume, contanto que ponham em relevo a tua pessoa. Explico-me. Se caíres de um carro, sem outro dano, além do susto, é útil mandá-lo dizer aos quatro ventos, não pelo fato em si, que é insignificante, mas pelo efeito de recordar um nome caro às afeições gerais. Percebeste?
- Percebi.
- Essa é publicidade constante, barata, fácil, de todos os dias; mas há outra. Qualquer que seja a teoria das artes, é fora de dúvida que o sentimento da família, a amizade pessoal e a estima pública instigam à reprodução das feições de um homem amado ou benemérito. Nada obsta a que sejas objeto de uma tal distinção, principalmente se a sagacidade dos amigos não achar em ti repugnância. Em semelhante caso, não só as regras da mais vulgar polidez mandam aceitar o retrato ou o busto, como seria desazado impedir que os amigos o expusessem em qualquer casa pública. Dessa maneira o nome fica ligado à pessoa; os que houverem lido o teu recente discurso (suponhamos) na sessão inaugural da União dos Cabeleireiros, reconhecerão na compostura das feições o autor dessa obra grave, em que a "alavanca do progresso" e o "suor do trabalho" vencem as "fauces hiantes" da miséria. No caso de que uma comissão te leve a casa o retrato, deves agradecer-lhe o obséquio com um discurso cheio de gratidão e um copo d'água: é uso antigo, razoável e honesto. Convidarás então os melhores amigos, os parentes, e, se for possível, uma ou duas pessoas de representação. Mais. Se esse dia é um dia de glória ou regozijo, não vejo que possas, decentemente, recusar um lugar à mesa aos reporters dos jornais. Em todo o caso, se as obrigações desses cidadãos os retiverem noutra parte, podes ajudá-los de certa maneira, redigindo tu mesmo a notícia da festa; e, dado que por um tal ou qual escrúpulo, aliás desculpável, não queiras com a própria mão anexar ao teu nome os qualificativos dignos dele, incumbe a notícia a algum amigo ou parente.
- Digo-lhe que o que vosmecê me ensina não é nada fácil.
- Nem eu te digo outra coisa. É difícil, come tempo, muito tempo, leva anos, paciência, trabalho, e felizes os que chegam a entrar na terra prometida! Os que lá não penetram, engole-os a obscuridade. Mas os que triunfam! E tu triunfarás, crê-me. Verás cair as muralhas de Jericó ao som das trompas sagradas. Só então poderás dizer que estás fixado. Começa nesse dia a tua fase de ornamento indispensável, de figura obrigada, de rótulo. Acabou-se a necessidade de farejar ocasiões, comissões, irmandades; elas virão ter contigo, com o seu ar pesadão e cru de substantivos desadjetivados, e tu serás o adjetivo dessas orações opacas, o odorífero das flores, o anilado dos céus, o prestimoso dos cidadãos, o noticioso e suculento dos relatórios. E ser isso é o principal, porque o adjetivo é a alma do idioma, a sua porção idealista e metafísica. O substantivo é a realidade nua e crua, é o naturalismo do vocabulário.
- E parece-lhe que todo esse ofício é apenas um sobressalente para os deficits da vida?
- Decerto; não fica excluída nenhuma outra atividade.
- Nem política?
- Nem política. Toda a questão é não infringir as regras e obrigações capitais. Podes pertencer a qualquer partido, liberal ou conservador, republicano ou ultramontano, com a cláusula única de não ligar nenhuma idéia especial a esses vocábulos, e reconhecer-lhe somente a utilidade do scibboleth bíblico.
- Se for ao parlamento, posso ocupar a tribuna?
- Podes e deves; é um modo de convocar a atenção pública. Quanto à matéria dos discursos, tens à escolha: - ou os negócios miúdos, ou a metafísica política, mas prefere a metafísica. Os negócios miúdos, força é confessá-lo, não desdizem daquela chateza de bom-tom, própria de um medalhão acabado; mas, se puderes, adota a metafísica; - é mais fácil e mais atraente. Supõe que desejas saber por que motivo a 7ª companhia de infantaria foi transferida de Uruguaiana para Canguçu; serás ouvido tão-somente pelo ministro da guerra, que te explicará em dez minutos as razões desse ato. Não assim a metafísica. Um discurso de metafísica política apaixona naturalmente os partidos e o público, chama os apartes e as respostas. E depois não obriga a pensar e descobrir. Nesse ramo dos conhecimentos humanos tudo está achado, formulado, rotulado, encaixotado; é só prover os alforjes da memória. Em todo caso, não transcendas nunca os limites de uma invejável vulgaridade.
- Farei o que puder. Nenhuma imaginação?
- Nenhuma; antes faze correr o boato de que um tal dom é ínfimo.
- Nenhuma filosofia?
- Entendamo-nos: no papel e na língua alguma, na realidade nada. "Filosofia da história", por exemplo, é uma locução que deves empregar com freqüência, mas proíbo-te que chegues a outras conclusões que não sejam as já achadas por outros. Foge a tudo que possa cheirar a reflexão, originalidade, etc., etc.
- Também ao riso?
- Como ao riso?
- Ficar sério, muito sério...
- Conforme. Tens um gênio folgazão, prazenteiro, não hás de sofreá-lo nem eliminá-lo; podes brincar e rir alguma vez. Medalhão não quer dizer melancólico. Um grave pode ter seus momentos de expansão alegre. Somente, - e este ponto é melindroso...
- Diga...
- Somente não deves empregar a ironia, esse movimento ao canto da boca, cheio de mistérios, inventado por algum grego da decadência, contraído por Luciano, transmitido a Swift e Voltaire, feição própria dos cépticos e desabusados. Não. Usa antes a chalaça, a nossa boa chalaça amiga, gorducha, redonda, franca, sem biocos, nem véus, que se mete pela cara dos outros, estala como uma palmada, faz pular o sangue nas veias, e arrebentar de riso os suspensórios. Usa a chalaça. Que é isto? - Meia-noite.
- Meia-noite? Entras nos teus vinte e dois anos, meu peralta; estás definitivamente maior. Vamos dormir, que é tarde. Rumina bem o que te disse, meu filho. Guardadas as proporções, a conversa desta noite vale o Príncipe de Machiavelli. Vamos dormir.

FIM






“A EMENDA FOI PIOR QUE O SONETO” Manuel Maria Barbosa de Bocage


Medalhões Machadianos e Conselheiros Queirosianos Jogando Aecianamente




“A vida, Janjão, é uma enorme loteria; os prêmios são poucos, os malogrados inúmeros, e com os suspiros de uma geração é que se amassam as esperanças de outra. Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar as coisas integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir por diante.” Machado de Assis Teoria do Medalhão



“Na verdade, como definir Acácio? Acácio é… acaciano! O nome e o título do Conselheiro tornaram-se adjetivos.”  Ana Luísa Vilela Cortesias acacianas: ironia e boas-maneiras Acácio’s courtesy: irony and good manners



‘Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência.
“Muito o se elogia por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política”, disse Fux.’





STF afasta Aécio do mandato e determina recolhimento domiciliar noturno
26/09/2017 19h23

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.
Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves.
Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência.
“Muito o se elogia por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política”, disse Fux.
O ministro Roberto Barroso foi o primeiro a divergir do relator, Marco Aurélio, e de Alexandre de Moraes, que abriram o julgamento afastando qualquer medida cautelar contra o senador.
“O fato é que há indícios bastante suficientes, a meu ver, da autoria e da materialidade aqui neste caso”, afirmou Barroso, que fez um longo discurso contra a cultura de corrupção que, segundo ele, superfatura todos os contratos públicos no país.
Para Barroso, é indiferente se o dinheiro de propina vai para o enriquecimento ilícito ou o financiamento ilegal de campanhas políticas. “O maior problema é o ambiente de corrupção e de desonestidade que se cria no país para se obter os recursos para pagar essas propinas. Portanto, se nós queremos mudar essas práticas não é possível ser condescendentes com elas”, afirmou.
Votos vencidos
Logo no início do julgamento, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, negou uma questão de ordem suscitada pela defesa para que o caso fosse julgado no plenário do STF, e não na Primeira Turma, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma. 
Saiba Mais
Líder tucano defende que decisão do STF sobre Aécio seja votada pelo Senado
Em seguida, Marco Aurélio, primeiro a votar por ser o relator, repetiu os mesmos argumentos com os quais havia devolvido, em julho, no último dia do recesso de meio de ano do Judiciário, o direito de Aécio exercer seu mandato de senador, que havia sido suspenso em maio por Fachin, relator anterior do processo.
Marco Aurélio repetiu as críticas que fez a Aécio na decisão de julho, pelos quais disse ter pago “um preço incrível”. O ministro leu em plenário o currículo político do senador, dados considerados por ele para rejeitar qualquer medida cautelar contra o senador. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Denúncia
Em junho, o senador Aécio Neves foi denunciado por Janot por corrupção passiva e obstrução de Justiça, acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado, em ação controlada pela Polícia Federal, em conversas suspeitas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.
O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Em troca, ele teria oferecido sua influência política para a escolha de um diretor da mineradora Vale. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo particular.
Sobre a acusação de obstrução de Justiça, Janot acusou Aécio de “empreender esforços” para interferir na distribuição de inquéritos na Polícia Federal, de modo a caírem com delegados favoráveis aos investigados.
A irmã do parlamentar, Andrea Neves, o primo de Aécio, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), também foram denunciados.
Defesa
O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.
O advogado Alberto Toron disse que entrará com um pedido de reconsideração, anexando novas provas ao processo. “Há provas a serem produzidas para tirar essa certeza de que houve crime cometido pelo senador”, disse o representante de Aécio.
“Essa é uma decisão que pode ser revista por ocasião de recebimento da denúncia, e a qualquer momento, quando novas provas surgirem. Tenho absoluta certeza de que o Supremo Tribunal Federal, em face de novas provas, saberá rever essa decisão”, acrescentou o representante de Aécio. 
Toron afirmou que Aécio está afastado somente da atividade legislativa, podendo manter contato com outras lideranças políticas. “Ele não é um cassado político, à moda do que ocorria na ditadura de 1964. Ele pode falar sobre política, ele pode conversar com lideranças”, afirmou.
* Texto, criado às 19h23, e atualizado às 20h09 para acréscimo de informações sobre a decisão e posicionamento da defesa.




Leia nota dos advogados de Aécio Neves

A defesa de Aécio Neves divulgou nota em que diz que a decisão do STF sobre o afastamento do senador “desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram”.
Afirma, ainda, que as “pretensas provas” contra o senador tucano são “fabricadas e ilegais”.

Leia a íntegra da nota dos advogados de Aécio:

“A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o senador Aécio.
Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o senador Aécio.
Assim, as pretensas provas apresentadas contra o senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais.
Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o senador Aécio, que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado.
Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas ‘cautelares diversas da prisão preventiva’ são incabíveis a um senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas.
Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o ministro decano da Turma, Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.
A defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.”



Jornal GGN - O PT emitiu uma nota oficial, na tarde desta quarta (27), criticando a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que afastou o senador Aécio Neves (PSDB) do mandato. "Não temos nenhuma razão para defender Aécio Neves, mas temos todos os motivos para defender a democracia e a Constituição", diz o PT. 

Segundo o informe, o partido sustenta que a resposta do Supremo ao "anseio de Justiça" que a sociedade espera ver em relação a Aécio teve uma resposta equivocada. Determinar o tucano ao afastamento do cargo e recolhimento noturno foi uma "condenação esdrúxula, sem previsão constitucional", diz o PT.

"Não existe a figura do afastamento do mandato por determinação judicial. A decisão de ontem é mais um sintoma da hipertrofia do Judiciário, que vem se estabelecendo como um poder acima dos demais e, em alguns casos, até mesmo acima da Constituição."


Abaixo, a nota na íntegra.

NOTA DA EXECUTIVA DO PT SOBRE AÉCIO NEVES

Aécio Neves é um dos maiores responsáveis pela crise política e
econômica do país e pela desestabilização da democracia
brasileira.
Derrotado nas urnas, insurgiu-se contra a soberania popular e
liderou o PSDB e as forças mais reacionárias da política e da
mídia numa campanha de ódio e mentiras, que levou ao golpe do
impeachment e à instalação de uma quadrilha no governo.
Para consumar seus objetivos políticos, rasgaram a Constituição e
estimularam a ação político-partidária ilegal de setores do
Judiciário e do Ministério Público.
Aplaudiram todas as arbitrariedades cometidas contra lideranças
do PT e dos setores populares, as violações ao devido processo
legal e ao estado de direito democrático.
Compactuaram com o processo de judicialização da política, que
visou essencialmente a fragilizar os poderes eleitos pelo povo.
As repetidas violações ao direito criaram um monstro institucional que tem como cérebro a mídia, comandada pela Rede Globo, e tem como braços os setores do MP e do Judiciário que muitas vezes acusam, punem ou perdoam por critérios políticos.
Aécio Neves defronta-se hoje com o monstro que ajudou a criar.
Não tem autoridade moral para colocar-se na posição de vítima.
Vítimas são as brasileiras e brasileiros que sofrem com o
desemprego, a recessão, o fim dos programas sociais e a volta
fome ao país, sob o governo de que Aécio Neves é fundador e
cúmplice.

Por seu comportamento hipócrita, por seu falso moralismo, Aécio
Neves merece e recebe o desprezo do povo brasileiro.
Ele terá de responder um dia, perante a Justiça, pelos gravíssimos
indícios de corrupção que o cercam. Terá de ser julgado com base
em provas, dentro do devido processo penal.
Mas a resposta da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a
este anseio de Justiça foi uma condenação esdrúxula, sem
previsão constitucional, que não pode ser aceita por um poder
soberano como é o Senado Federal.
Não existe a figura do afastamento do mandato por determinação
judicial. A decisão de ontem é mais um sintoma da hipertrofia do
Judiciário, que vem se estabelecendo como um poder acima dos
demais e, em alguns casos, até mesmo acima da Constituição.
O Senado Federal precisa repelir essa violação de sua autonomia,
sob pena de fragilizar ainda mais as instituições oriundas do voto
popular.
E precisa também levar Aécio Neves ao Conselho de Ética, por ter desonrado o mandato e a instituição.
Não temos nenhuma razão para defender Aécio Neves, mas
temos todos os motivos para defender a democracia e a
Constituição.


Comentários


QUE VERGONHA! O PT DEFENDENDO O AÉCIO E A IMPUNIDADE!
qua, 27/09/2017 - 23:43

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?

Constituição Federal Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentário: Ou seja, o STF tem autoridade para julgá-los.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Comentário: Ou seja, o STF pode decretar a prisão de deputado e senador, mas a câmara ou o senado podem acatá-la ou não.
Exige-se, para a decretação de prisão, o flagrante, e também que o crime seja inafiançável. O que vem a ser o caso do Aécio Neves, pois trata-se de organização criminosa, um crime permanente, que, quando descoberto, caracteriza o flagrante. Confiram:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-natureza-da-prisao-em-flagr...
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1711360-entenda-a-prisao-do-s...
O crime do Aécio Neves também é inafiançável. O que fica claro pela nova redação do Código de Processo Penal - CPP, a qual determina ser incabível a fiança (medida cautelar diversa da prisão preventiva) para esses casos. Confiram a Lei:
CPP Art. 282 § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
E observando o artigo 319:
Art. 319 VIII – fiança
Ou seja, a Lei determina quando os crimes podem receber fiança ou não. E, delito que não pode receber fiança, é um delito INAFIANÇÁVEL! Vejamos:
CPP Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:     
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
CPP Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ou seja, artigo 310 traz o ordenamento de que o juiz:
DEVERÁ CONVERTER O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
Não poderá ser afiançada, quando presentes os requisitos do art. 312.
(flagrante) + artigo 312 ( prova do crime e da autoria) = INAFIANÇÁVEL
Esse é o entendimento correto. Aliás, existe jurisprudência para isso, que está na prisão do Delcídio. Além do que, o STF é a Corte designada para julgar esses fatos na Constituição. Ou seja, não tem o que reclamar.
Caso contrário, estaríamos entregando mais do que imunidade parlamentar aos deputados e senadores. Seria um caso de IMPUNIDADE PARLAMENTAR. Ou seja, eles poderiam fazer o que quisessem, que não poderiam ser punidos pela Justiça.
E o mais absurdo é que existem “teorias” e malabarismos jurídicos contra esse entendimento. Principalmente pelo praticamente advogado do Aécio, o juiz Marco Aurélio, que deseja ver nossos parlamentares reinando em meio à IMPUNIDADE...
O PT APODRECEU!
Por aí podemos compreender a que ponto chegou o PT, um partido que não aceita de forma alguma o direito do povo convocar o PLEBISCITO DESTITUINTE DE POLÍTICOS com seus ABAIXO ASSINADOS; vetou a lei do VOTO IMPRESSO; defende o VOTO DE CACIQUE, onde quem escolhe os deputados e vereadores eleitos são os partidos, e não os eleitores; além de defender agora a IMPUNIDADE PARLAMENTAR, para que a Justiça nada mais possa fazer contra deputados e senadores. Confiram:
https://www.brasil247.com/pt/247/poder/319575/PT-A%C3%A9cio-merece-o-des...
PERGUNTAS À SENADORA GLEISI HOFFMANN DO PT:
1) O que a Justiça deveria fazer, se um senador, seu colega, no corredor do senado, bolinasse seus seios, e desse um soco em seu olho, deixando-o roxo; sem, entretanto, provocar lesão corporal gravíssima; e a Justiça contasse com a prova testemunhal de quem viu a cena, e gravações do agressor confirmando o crime?
Pelo raciocínio da Gleisi Hoffmann, do Lula, e do PT, ele não poderia ser preso, e nem mesmo afastado do cargo pela Justiça. Porque não se trata de crime hediondo (constitucionalmente inafiançável). A tese dos defensores da IMPUNIDADE PARLAMENTAR é que apenas esses crimes são inafiançáveis. Ou seja, não querem reconhecer a inafiançabilidade de fato, existente no Código de Processo Penal. E, pior, não reconhecem a autoridade dada ao STF pela Constituição, para resolver as dúvidas a esse respeito. Parece mais com uma absurda troca de favores, para livrar o Lula da prisão, com a ajuda de alguns juízes, atuando como advogados do “bom moço” Aécio Neves.
Infelizmente, a Constituição entrega ao senado o poder de impedir sua prisão, enquanto for senador, mas não retira da sociedade o direito de poder ver a Justiça suspender seus direitos políticos, evitando que gente dessa espécie continue decidindo sobre nossas Leis. Se tivessem vergonha na cara, esses senadores estariam apresentando propostas legislativas justamente para retirar essa prerrogativa do senado, em casos como esse.
2) O que seria mais grave, um senador desrespeitar-lhe, e deixar com o olho roxo; ou participar de organização criminosa, visando o enriquecimento ilícito e a obstrução da Justiça, levando à falência do Estado, deixando-nos sem recursos para fornecer um ensino eficiente às nossas crianças, e matando milhares e milhares de pessoas por falta de atendimento médico, exames, e medicamentos?
3) A Sra. perdeu a vergonha na cara, senadora Gleisi Hoffmann?
Mas que arapuca, hein? Crie vergonha, e renuncie ao cargo de presidente do PT, caso estejam lhe forçando a isso. Aliás, deveria era procurar um outro partido. Um partido que pelo menos defendesse propostas, e não pessoas, como estão fazendo incondicionalmente com o Lula...
QUANTO À QUESTÃO DO AFASTAMENTO!
Constituição Federal Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Comentários: Ou seja, o senadores podem inclusive sustar o andamento da ação no STF. O que é diferente de sustar a ação penal. No caso, susta-se apenas seu prosseguimento. Seria até um absurdo, o senado ter poder para anular atos colegiados do STF. Já é um absurdo que possa parar o prosseguimento da ação. Entretanto, o que foi decidido até o momento, como a suspensão dos direitos políticos do Aécio, não pode ser anulado.
Vejam só! Se o senado estiver completamente corrompido, a sociedade não terá o direito de ver o Aécio Neves condenado, até que encerre seu mandato; e, é claro, não seja eleito para outro cargo político. O que pode perpetuar sua impunidade, gerando conflitos jurídicos imensos. Tamanha vem a ser a irresponsabilidade de quem redigiu essa parte da CF. E, se o STF dormiu, quando permitiu tal atrocidade; agora tem a obrigação de corrigir tal erro, resolvendo suas lacunas de forma a impor respeito e moralidade ao ordenamento jurídico. Sob pena de revogar de forma irresponsável e imoral o artigo 37  § 4º da Constituição.
Constituição Federal Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa;
Comentários: § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, temos circunstâncias incontroversas, como as faltas registradas nas seções legislativas, as decisões da Justiça Eleitoral, e também o caso do Aécio, que seria a SUSPENSÃO de seus direitos políticos pelo colegiado do STF. Não há o que se discutir, como num processo de ética. Cabe apenas abrir espaço para que o senador seja ouvido.
Reparem que suspensão é uma coisa, e perda de mandato outra. A perda do mandato somente o senado pode declarar, mas a suspensão já ocorreu, e ele não pode mais exercer suas funções de senador. Essa é uma decisão colegiada, feita por mais de um juiz do STF. Não tem o que se discutir sobre a decisão do STF, cabe à mesa do senado apenas declarar a perda de seu mandato, ou não.
Chega a ser um absurdo, mas a mesa do senado pode mantê-lo como senador, ainda que tenha tais direitos suspensos pelo STF. Como justificativa para isso, poderia ser um pedido do senador, para que aguardassem a decisão final da ação penal no STF. Afinal, a Lei oferece ampla defesa ao sujeito, que poderia pedir uma manobra dessas, para continuar recebendo seus salários e benefícios. Isso tem nome, chama-se pouca vergonha, vagabundagem, corporativismo...
Aqui ocorre uma situação esdrúxula, própria de nosso sistema político. Embora seja possível, mantê-lo como senador, sem que perca o cargo, seria uma medida eticamente incompatível com a sustação do andamento da ação penal no STF. Ou seja, se o senado sustar o andamento da ação penal contra o Aécio, a mesa deveria ser obrigada a declarar a perda de seu mandato, mas não é. Ou seja, nossa sociedade seria obrigada a vê-lo mantido no cargo, apenas para que recebesse seus salários e benefícios, e não pudesse ser preso...
O STF CUMPRIU SUA FUNÇÃO DE GUARDAR OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS NESSE CASO, AINDA QUE TARDIAMENTE, COMO DE COSTUME:
Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Comentários: Ou será que, como quer o PT, esses interesses de nossa sociedade são inferiores aos dos senadores?
Será que existe partido mais corporativista que o PT?
http://www.infoescola.com/politica/corporativismo/

DEMOCRACIA DIRETA
Porque o Brasil é de todos os brasileiros.
https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/

http://jornalggn.com.br/noticia/pt-critica-afastamento-de-aecio-pelo-supremo-condenacao-esdruxula


Acorda Amor
Chico Buarque
 

Acorda, amor
Eu tive um pesadelo agora
Sonhei que tinha gente lá fora
Batendo no portão, que aflição
Era a dura, numa muito escura viatura
Minha nossa santa criatura
Chame, chame, chame lá
Chame, chame o ladrão, chame o ladrão

Acorda, amor
Não é mais pesadelo nada
Tem gente já no vão de escada
Fazendo confusão, que aflição
São os homens
E eu aqui parado de pijama
Eu não gosto de passar vexame
Chame, chame, chame
Chame o ladrão, chame o ladrão

Se eu demorar uns meses
Convém, às vezes, você sofrer
Mas depois de um ano eu não vindo
Ponha a roupa de domingo
E pode me esquecer

Acorda, amor
Que o bicho é brabo e não sossega
Se você corre, o bicho pega
Se fica não sei não
Atenção!

Não demora
Dia desses chega a sua hora
Não discuta à toa, não reclame
Clame, chame lá, chame, chame
Chame o ladrão, chame o ladrão, chame o ladrão
(Não esqueça a escova, o sabonete e o violão)
Composição: Leonel Paiva / Julinho Da Adelaide


O Mundo é Um Moinho
Cartola
 
Ainda é cedo, amor
Mal começaste a conhecer a vida
Já anuncias a hora de partida
Sem saber mesmo o rumo que irás tomar

Preste atenção, querida
Embora eu saiba que estás resolvida
Em cada esquina cai um pouco a tua vida
Em pouco tempo não serás mais o que és

Ouça-me bem, amor
Preste atenção, o mundo é um moinho
Vai triturar teus sonhos, tão mesquinhos
Vai reduzir as ilusões a pó

Preste atenção, querida
De cada amor tu herdarás só o cinismo
Quando notares estás à beira do abismo
Abismo que cavaste com os teus pés
Composición: Cartola


(FOTO: IZABELA BARRERO)

Livro de Machado de Assis foi impresso com “cagára” em vez de “cegara”
21/06/2016 - 17H06 - POR BRUNO VAIANO


Referências

http://virusdaarte.net/a-emenda-saiu-pior-do-que-o-soneto/
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000232.pdf
http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/navegacoes/article/viewFile/14668/9808
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/stf-afasta-aecio-de-mandato-e-determina-recolhimento-domiciliar-noturno
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/stf-afasta-aecio-de-mandato-e-determina-recolhimento-domiciliar-noturno
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/stf-afasta-aecio-de-mandato-e-determina-recolhimento-domiciliar-noturno
https://www.oantagonista.com/brasil/leia-nota-dos-advogados-de-aecio-neves/
http://jornalggn.com.br/noticia/pt-critica-afastamento-de-aecio-pelo-supremo-condenacao-esdruxula
http://revistagalileu.globo.com/blogs/estante-galileu/noticia/2016/06/livro-de-machado-de-assis-foi-impresso-com-cagara-em-vez-de-cegara.html

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