sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Juízo transmutado em aula magna

 Memoráveis

 "A clareza é a cortesia intelectual"

“Sempre acreditei que a claridade é a gentileza do filósofo e, além disso, esta nossa disciplina [a filosofia] tem como ponto de honra, hoje mais do que nunca, estar aberta e porosa a todas as mentes, diferente das ciências especiais, que cada vez mais com maior rigor, interpõem entre o tesouro das suas descobertas e a curiosidade dos profanos o dragão medonho da sua terminologia hermética.” Ortega chama à claridade “gentileza”, Vauvenargues (que Voltaire tanto apreciava) apelidava-a de “cortesia”: lesbeauxesprits...


"tempos difíceis para a família Santos Laus" após abril de 1964.
"Era guri, andava pela cidade com o pai"
"Este Victor lembra muito meu sogro (D'Ávila)"
 "seis ricos e memoráveis anos"
"Quem esquece seu passado, com certeza, perde o rumo do futuro"
"Não imagino que o desembargador Laus profira voto sem aguardar o posicionamento de um colega que tenha pedido vista"



Sessão de Julgamento da 8ª Turma do TRF4 na apelação criminal 5046512-94.2016.4.04.7000 - 24/01/18



Mais velho dos três desembargadores da 8ª Turma, Victor Luiz dos Santos Laus:

1:30:00 – 1:50:00

O advogado de Lula campeão de brigas com Moro, Cristiano Zanin Martins:

8:00:00 – 9:18:00





PERFIL COMBATIVO





Conheça o advogado de Lula campeão de brigas com Moro
Cristiano Zanin Martins protagonizou discussões com o magistrado nos interrogatórios de Lula em Curitiba. Dúvida agora é como ele vai se comportar no julgamento do recurso no TRF-4
Kelli Kadanus

[04/07/2017]

[10h43]

Atualizado em 23/01/2018 às 22h33



Albari Rosa/Gazeta do Povo

Ao longo dos três anos de Lava Jato, vários advogados de réus e investigados na operação protagonizaram embates com o juiz Sergio Moro, responsável pela condução dos processos em primeira instância na Justiça Federal de Curitiba. O papel de advogado “anti-Moro” variou de acordo com a fase das investigações e a condição dos investigados em relação aos processos. Mas ninguém assumiu melhor o posto de maior contraponto ao magistrado do que o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Era de se esperar que os advogados do ex-presidente fizessem um trabalho combativo de defesa do petista para impedir uma condenação na Lava Jato e diversos advogados que passaram pelo time de Lula cumpriram esse papel. O advogado José Roberto Batochio, por exemplo,chegou a chamar Moro de nazista em uma das audiências da operação.
Zanin, contudo, protagonizou os maiores embates com o magistrado e com a força-tarefa que conduziu as investigações em Curitiba que resultaram na condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. Nas alegações finais entregues antes do juiz Moro proferir a sentença, a defesa chegou a dizer que a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) para pedir a condenação de Lula no caso do tríplex é semelhante à tese usada por Hitler para viabilizar o nazismo na Alemanha.
O advogado chegou a dizer em entrevista coletiva que se Moro fosse “racional” deveria absolver o ex-presidente no processo em que o petista é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro através da compra e reforma do tríplex no Guarujá.
As coletivas de imprensa são muito usadas por Zanin como estratégia de defesa no caso. O advogado também emite notas à imprensa constantemente sobre os processos da Lava Jato e passou a produzir vídeos para as redes sociais em que tenta provar a inocência de Lula e a suposta perseguição que ele sofre com o intuito de impedir que se seja candidato nas eleições de 2018.
A dúvida agora é como ele vai se comportar diante dos três desembargadores da 8ª Turma no julgamento do recurso do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) contra a condenação de Moro, que sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão.
Audiências
Durante o interrogatório de Lula em Curitiba, no processo do tríplex, Zanin acabou tirando do sério o advogado René Dotti, que representa a Petrobras como assistente de acusação no processo. Moro questionou Lula sobre o caso do Mensalão e Zanin argumentou que o tema não integrava a denúncia e que o processo já transitou em julgado. Diante da insistência do juiz, o advogado do ex-presidente reclamou mais uma vez: “Excelência, data vênia, não cabe aqui fazer uma avaliação de um julgado do Supremo Tribunal Federal”.
Moro respondeu que a insistência do advogado é cansativa e o defensor de Lula retrucou que cansativas eram as perguntas do magistrado. A discussão prosseguiu e então Dotti pediu uma questão de ordem, iniciando uma discussão com o advogado de Lula.
Em pelo menos uma das audiências da Lava Jato, Zanin parece ter irritado Moro, que procurava sempre manter a calma durante as oitivas de testemunhas. O advogado começou a questionar um dos delatores da Odebrecht sobre seu acordo de colaboração com autoridades estrangeiras, o que ainda está em sigilo, e Moro indeferiu as perguntas.
O juiz perguntou se Zanin tinha alguma outra pergunta e ele iniciou outra questão sobre as tratativas. “Essas tratativas, ou essas negociações...”, iniciou Zanin. “Está indeferida também essa questão”, interrompeu Moro. “Qual questão, Excelência?”, respondeu o advogado. “Se é sobre acordo lá de fora, está indeferida, doutor”, disse Moro. “Vossa Excelência está indeferindo essa questão antes de ouvir?”, perguntou Martins. “Ah, doutor, é uma brincadeira”, disse Moro, irritado.
Zanin também esteve no centro de uma das audiências mais tensas da Lava Jato, quando discutiu com Moro sobre as perguntas feitas pelo MPF ao ex-senador e colaborador Delcídio do Amaral. O advogado considerou que as perguntas não tinham relação com o processo em questão.
Fora da sala de audiências
O advogado de Lula também protagonizou embates com Moro fora das salas de audiência. Em um dos casos Zanin pediu ao TRF-4 que suspendesse uma audiência com delatores da Odebrecht porque a defesa não havia sido informada com antecedência sobre a existência, no processo, de vídeos com o conteúdo das delações. O TRF4 determinou, então, que Moro ouvisse novamente os delatores, para que a defesa pudesse preparar perguntas sobre as delações. O magistrado, por sua vez, enviou ao desembargador do TRF4 um ofício mostrando que a defesa de Lula teria acessado oito vezes os vídeos que alegava desconhecer. Irritado, o advogado acusou Moro de espionar o sistema eletrônico do escritório de advocacia, o que juiz negou ter feito.
O interrogatório de Lula também foi alvo de questionamentos da defesa. Zanin pediu a Moro que autorizasse a defesa a gravar de forma independente o depoimento, o que foi negado pelo magistrado. A entrada de telefones celulares na sala de audiência foi igualmente proibida para evitar gravações clandestinas. Na ocasião, Zanin conseguiu apenas uma concessão de Moro: que o depoimento fosse gravado pela Justiça Federal, como é feito normalmente, mas com uma câmera extra, com outro ângulo de filmagem.
Currículo
Zanin trabalha no escritório Teixeira Martins Advogados e é genro do advogado Roberto Teixeira, que atua na defesa de Lula há anos. É graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1999, e especialista em Direito Processual Civil pela mesma universidade.
No site oficial do escritório, os advogados assumem o perfil combativo. “Notadamente combativo, Teixeira, Martins & Advogados destaca-se pela intensidade com que se envolve nas causas que defende. Não por acaso, tem sua marca na jurisprudência brasileira por ter levado teses ao Judiciário que passaram a integrar o ordenamento jurídico nacional, como ocorreu com a Lei de Recuperação Judicial, cuja implementação foi viabilizada também pelo estudo e as construções de Teixeira, Martins & Advogados”, descrevem os sócios na página oficial.



Conheça os desembargadores que julgarão processo de Lula no TRF-4

20 de janeiro de 2018, 7h18
Por Jomar Martins
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que, no próximo dia 24, julgará o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação "lava jato" — ocupa a maior parte de sua pauta com processos sobre crimes de contrabando e tráfico.
É um dos dois colegiados especializados em matéria penal da corte. Seus três desembargadores se ocupam de julgar casos como contrabando/descaminho (cigarros, especialmente, mas também remédios, eletrônicos e armas); tráfico de entorpecentes; estelionato; falsidade ideológica; crimes sexuais da alçada da União (como pedofilia, pornografia infantil); crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro); crimes ambientais, corrupção; peculato e desvio/malversação de dinheiro público; sonegação/apropriação indébita; dentre outros. Há casos também de trabalho escravo.
Sob o comando do desembargador Leandro Paulsen, que, em junho de 2017, assumiu a presidência, a 8ª Turma é a mesma responsável por operações como a famigerada carne fraca, sobre licenças para frigoríficos, e outras sobre temas que vão de venda de licenças ambientais para resorts a fraude na concessão de licença para pesca.
De acordo com Paulsen, os processos envolvendo a operação "lava jato" assumiram uma importância maior na agenda da turma, por envolver muitos casos de corrupção (passiva e ativa) e de lavagem de dinheiro. Pelas contas do presidente, até junho de 2019, devem ser julgadas pelo menos 20 Apelações Criminais.
Renovação recente
A 8ª Turma apresenta composição estável desde 2013, quando os então novatos João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen chegaram para substituir desembargadores experientes e respeitados na corte Paulo Afonso Brum Vaz e Luiz Fernando Wowk Penteado. Eles se juntaram ao decano, Victor Luiz dos Santos Laus, e vêm renovando a jurisprudência da turma.
Conheça os julgadores:
Victor Luiz dos Santos Laus nasceu em Joaçaba, no interior catarinense, no dia 6 de março de 1963. Bacharelou-se em Direito na UFSC (1986), pós-graduando-se na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela mesma universidade (1999). É especialista em Direito Público e Processual Civil. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, chegou à corte em 2003.
É o mais experiente desembargador do colegiado. Antes de se formar em Direito, já tinha trabalhado nos cargos de servidor na Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (1982 a 1983) e de técnico judiciário no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1984 a 1986). De 1986 a 1992, atuou como promotor do Ministério Público catarinense, deixando o parquet estadual para seguir carreira na Procuradoria da República da 4ª Região, a partir de 1992.
Laus fez parte do Conselho Penitenciário de Santa Catarina em 1997. No ano seguinte, foi promovido a procurador regional da República e começou a atuar no TRF 4ª Região. Após sua promoção, jurisdicionou na 5ª e na 6ª Turma, fixando-se na 8ª, a qual presidiu no biênio 2013-2015. Foi titular Conselho de Administração (2011 a 2013), coordenador dos Juizados Especiais Federais (2013), presidente da Turma Regional de Uniformização (2013), presidente dos Fóruns Interinstitucionais Previdenciários das três Seções Judiciárias (2013), membro do Comitê Gestor Regional do Planejamento Estratégico e coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região.


Leandro Paulsen nasceu em Porto Alegre no dia 15 de abril de 1970. Cursou Ciências Jurídicas e Sociais na PUC-RS (1992), onde também se especializou em Filosofia e Economia Política (1994). O mestrado em Direito foi feito na UFRGS e o doutorado, na Universidad de Salamanca, Espanha (2012). Entrou na Magistratura Federal em 1993, chegando a desembargador em novembro de 2013, pelo critério de antiguidade.
Especialista em Direito Penal e Tributário, iniciou a trajetória profissional no próprio TRF-4, como auxiliar judiciário – cargo que exerceu até ser nomeado procurador da Fazenda Nacional, em 1993. Naquele mesmo ano, assumiu como juiz federal, passando a jurisdicionar na 2ª Vara Tributária de Porto Alegre.
Paulsen é professor, articulista e autor de várias obras jurídicas – a mais recente é ‘‘Crimes Federais’’, lançada no dia 11 de maio de 2017, onde discorre sobre o trabalho da 8ª. Turma. Dirigiu o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Escola da Magistratura. Foi juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal entre 2007 e 2011 e juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRF-4 no biênio 2012-2013.


João Pedro Gebran Neto é natural de Curitiba, nascido no dia 15 de fevereiro de 1964. Também entrou na magistratura em 1993 e ingressou no tribunal em novembro de 2013, mas pelo critério de merecimento. Cursou a Faculdade de Direito de Curitiba, concluindo o curso em 1988, onde se especializou em Ciências Penais (1990). Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez o mestrado e o doutorado em Direito Constitucional.
Juiz de carreira, Gebran Neto é o relator dos processos da operação "lava jato" que batem na corte, para revisão das sentenças proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes de se decidir pela magistratura federal, foi servidor do Tribunal de Alçada do Paraná (1986 a 1988), advogado em banca privada (1988 a 1989) e promotor no Ministério Público do Paraná (1989 a 1993).
Como juiz federal, jurisdicionou nas Varas Federais de Cascavel, de Londrina e duas em Curitiba, sua terra natal. Em 2005, dirigiu o Foro da Seção Judiciária paranaense. De forma esporádica, Gebran Neto ministra aulas em alguns cursos de pós-graduação. Além da matéria penal, fala também sobre direito à saúde e é autor de diversas obras jurídicas.





Quem são os juízes que decidirão o futuro de Lula nesta semana
Luiz Antônio Araujo
De Porto Alegre para a BBC Brasil
21 janeiro 2018




Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nasceram num intervalo de sete anos, entre 1963 e 1970. Nesse mesmo período, o pernambucano Luiz Inácio Lula da Silva foi de torneiro mecânico diplomado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) do Ipiranga, em São Paulo, a suplente da diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema.
Os quatro são os personagens mais importantes do julgamento de quarta-feira, no qual a 8ª Turma, órgão de recursos da Operação Lava Jato, apreciará a apelação de Lula à condenação do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro.
A trajetória do réu já foi narrada da literatura de cordel ao cinema. As dos julgadores permanecem, em grande medida, restritas às notas oficiais e pronunciamentos solenes do Judiciário.
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A seguir, a BBC Brasil conta um pouco das vidas dos desembargadores Victor Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen:
Victor Laus
Mais velho dos três desembargadores da 8ª Turma, Victor Luiz dos Santos Laus tinha um ano de idade quando o pai foi preso.
As razões da prisão do advogado Linésio Laus, em Joaçaba (SC), foram políticas. Era abril de 1964, e ele ocupava posição de destaque no regime sepultado dias antes pelos militares. Era ligado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do presidente deposto, João Goulart, e ocupava o cargo de delegado estadual da Superintendência de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste, um dos principais postos de confiança do governo federal na região Sul.


Image captionVictor Laus iniciou carreira no Ministério Público | Foto: TRF-4
A prisão foi mencionada indiretamente na posse de Laus no TRF-4, em fevereiro de 2003. O desembargador encarregado de saudá-lo referiu-se a "tempos difíceis para a família Santos Laus" após abril de 1964.
Linésio figura entre 679 catarinenses detidos pela ditadura militar em lista elaborada pela Comissão Estadual da Verdade de Santa Catarina. Em 2011, o advogado ingressou com ação na Justiça Federal de Santa Catarina para obter indenização da União em razão de perseguição política e tortura durante o regime militar. Sustentou que, além da perda do cargo, fora impossibilitado de trabalhar como advogado até os anos 1980. Foi parcialmente vitorioso na primeira e na segunda instâncias, e, em 2015, a União havia recorrido do acórdão do TRF-4 junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reportagem telefonou para o escritório da família, em Balneário Camboriú, mas não obteve resposta.
Os reveses políticos não abalaram os vínculos dos Laus com Joaçaba, onde Victor Luiz, quarto dos cinco filhos de Linésio e da dentista Wanda dos Santos Laus, nascera em março de 1963. Quando o município completou 50 anos de emancipação, em 1967, o advogado assinou um dos textos da publicação comemorativa. Pouco depois, a família trocou o oeste catarinense por São Paulo, onde Victor Luiz iniciou os estudos no Instituto Mackenzie. Retornaria ao município mais de três décadas depois como procurador da República. O cartorista Clóvis dos Santos, 77 anos, lembra-se dele na infância:
"Era guri, andava pela cidade com o pai", diz.
A veia jurídica não corre apenas pelo lado paterno. A mãe de Laus é neta de Domingos Pacheco d'Ávila, diplomado pela prestigiosa Faculdade de Direito de Recife ainda sob o Império e cofundador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 1891. "Este Victor lembra muito meu sogro (D'Ávila)", dizia o pai de Wanda, Ernani Sayão dos Santos.


Image captionTRF-4 fica em Porto Alegre | Foto: TRF-4
Foi no Ministério Público que Laus deu os primeiros passos no Direito. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1986, foi aprovado no mesmo ano em concurso de promotor. Durante "seis ricos e memoráveis anos", em suas próprias palavras, atuou em sete municípios catarinenses. Passou outros seis na condição de procurador da República concursado, e mais quatro na de procurador regional da República.
Em 2003, prestes a completar 40 anos, 16 dos quais como promotor e procurador, Laus tomou posse como desembargador federal no TRF-4 em vaga do chamado quinto constitucional, reservada a indicados pelo Ministério Público e pelos advogados. "Quem esquece seu passado, com certeza, perde o rumo do futuro", disse Laus ao tomar posse.
Decano da 8ª Turma, Laus sempre foi visto por advogados como "duro", jargão que designa o juiz rigoroso ao imputar penas, e não apenas em processos da Lava Jato. Em julgamentos recentes de recursos de decisões do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, porém, advogados de defesa têm voltado os olhos para o catarinense na esperança de uma postura mais ponderada. Parte dessa expectativa deve-se ao fato de ele ser o último a ler o voto em casos da Lava Jato.
"Não imagino que o desembargador Laus profira voto sem aguardar o posicionamento de um colega que tenha pedido vista", diz um advogado envolvido no caso, pedindo anonimato.
João Pedro Gebran Neto
Se Laus tem sido apontado, no jargão jurídico, como o mais "garantista" (alusão às garantias fundamentais expressas na Constituição) da 8ª Turma, a aura de maior severidade é atribuída ao relator.
A amizade de décadas entre João Pedro Gebran Neto, 52 anos, e Moro contribui para reforçar essa impressão. A defesa de Lula já invocou em ação a proximidade dos dois para sustentar que o desembargador não poderia decidir se o juiz é suspeito ou não para julgar o ex-presidente. Gebran julgou e rejeitou a substituição, argumentando que a amizade é "juridicamente irrelevante".
Essa percepção é reforçada por quem conhece os dois. Quando o hoje juiz federal Anderson Furlan assumiu como analista judiciário concursado no Paraná, em 1998, ficou lotado na 2ª Vara de Execuções Fiscais, em Curitiba. Moro, que havia sido seu veterano no Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá, estava à frente da Vara havia dois anos. Removido para Cascavel, Moro indicou Furlan ao colega que assumira a vizinha 11ª Vara Federal. Assim, o analista conheceu Gebran.


Image captionGebran Neto, relator do processo, é tido como o mais rígido do grupo | Foto: TRF-4
"Havia na vara um processo sobre índios, do início da década, que não andava. Ele falou: 'Preciso pegar esse processo'. E conseguiu. É uma característica dele em qualquer situação: encarar o que é mais difícil e chegar a uma solução", afirma Furlan, hoje juiz titular da 5ª Vara Federal de Maringá.
Descendente de árabes, Gebran compartilha com a comunidade migrante o apreço pela caridade. Segundo Furlan, no final dos anos 1990 o juiz costumava acordar às quartas-feiras por volta de 4h a fim de participar de mutirões que levavam sopa a moradores de rua. Quando foi presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais, implantou um pecúlio em benefício de familiares de magistrados falecidos.
O ambiente familiar pesou na escolha de Gebran pelo Direito. O pai, Antonio Gebran, foi advogado em Curitiba e diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná. Os mais próximos lembram-se de encontrá-lo, acompanhado do filho João Pedro, em jogos do Coritiba, time do coração, no Estádio Couto Pereira.
"O pai do desembargador Gebran foi um grande advogado, de bom trato, educado. O filho manteve essas características", afirma Jacinto de Miranda Coutinho, professor titular de Direito da Universidade Federal do Paraná e orientador de João Pedro no curso de especialização em Ciências Penais.
Na faculdade, Gebran consolidou características de liderança. Representava os estudantes em debates acadêmicos e disputou vaga de orador da turma formada em 1988 (foi o segundo mais votado). O ex-colega Nivaldo Brunoni, hoje juiz federal da 23ª Vara Federal de Curitiba, é grato ao amigo por incentivá-lo a trilhar a carreira de juiz.
"É inimaginável que Gebran profira uma sentença motivado por razões políticas. O processo não poderia estar em melhores mãos", opina Brunoni.
Gebran teve passagem pelo Ministério Público, como promotor de Justiça no Paraná. O ingresso na magistratura federal ocorreu em 1993, dez anos antes de chegar ao TRF-4 como desembargador federal. Nesse período, escreveu livros e artigos e se tornou especialista em judicialização da saúde.
"Ele se preocupa em escrever de forma que a parte entenda. 'Escreva para o ser humano', me ensinou", relembra Furlan.
Leandro Paulsen


Image captionLeandro Paulsen foi auxiliar de Ellen Gracie no STF | Foto: TRF-4
Aos 47 anos, Leandro Paulsen, que acumula as funções de presidente e revisor da 8ª Turma, é o mais jovem do trio. Porto-alegrense de nascimento, apreciador de churrasco e torcedor do Internacional, formou-se em 1992 pela hoje Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), onde é professor.
Magistrado federal desde 1993, atuou por quase dois anos como juiz auxiliar da então ministra Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal (STF). Dotado de "disciplina prussiana", segundo um amigo, publicou dezenas de livros em autoria ou coautoria, a maioria sobre direito tributário.
Na obra mais recente, Crimes federais, publicada em 2017, Paulsen incursiona pela matéria à qual se dedica como desembargador. Na introdução, homenageia os dois colegas da 8ª Turma: "Tiveram (Laus e Gebran) a paciência de compor, com um tributarista, a Turma penal. Foram e são meus professores nesta matéria". Refere-se também ao processo mais rumoroso da história do TRF-4, elogiando o trabalho dos profissionais envolvidos na Lava Jato, entre eles "o operoso juiz federal Sergio Moro". É visto entre os advogados como magistrado de perfil técnico e severo.
"Em poucos anos, ele produziu uma obra sobre a área criminal. Não é toda hora que se vê desembargadores publicando livros sobre suas esferas de atuação", comenta Arthur Ferreira Neto, coordenador do Núcleo de Direito Público da Escola de Direito da PUCRS e colega de Paulsen.
Uma citação atribuída ao espanhol Ortega y Gasset é reproduzida com frequência por Paulsen em seus livros: "A clareza é a cortesia intelectual". O filósofo quis dizer que escrever de forma obscura é menosprezar o leitor. Vindo do revisor dos processos da Lava Jato, o dito reforça a promessa de decisões redigidas de forma compreensível por todos os brasileiros.


Retrato do Político, segundo Ortega y Gasset



Um notável texto (publicado no Jornal de Letras) do ensaísta e académico Eugénio Lisboa sobre a importância da cultura para os políticos numa altura em que esta simbiose tão arredada parece andar de governantes e parlamentares portugueses:

  Um dos mais notáveis livros que conheço, sobre o “tipo humano” do animal político, capturado, na sua complexidade multifacetada e frequentemente contraditória, foi escrito pelo grande pensador espanhol Ortega y Gasset, que era, além de pensador, um formidável escritor. Lê-lo é um dos grandes prazeres que pode proporcionar-nos essa aliança rara entre um pensamento surpreendentemente original e uma escrita de grande sedução e esplendorosa claridade.

Falecido em 1955 (ano em que perdemos outros dois gigantes: Albert Einstein e Thomas Mann), Ortega y Gasset deixou-nos, ao longo de uma vida cheia e algo turbulenta, um impressionante corpo de obra filosófica: desde o inicial e, de imediato, inspirador Meditaciones del Quijote (1914), e passando por títulos ainda hoje muito lidos, como La Rebelión de las Masas (1930), El Tema de NuestroTiempo (1923), La deshumanización del Arte (1925), El Libro de las Misiones (1940), España Invertebrada (1921), Ideas y Creencias (1979), entre outros, e sem excluir os indispensáveis volumes de El Espectador.

 Poucos escritores e pensadores, em qualquer época, terão ido tão ao fundo dos problemas, por via de um modo tão especial de os iluminar, de um ângulo tão diferente e a uma luz tão peculiar. Tudo isto aliado, como disse, a uma sedutora claridade de expressão. Sobre esta, observou o próprio Ortega que se tratava de algo muito deliberado: “Sempre acreditei que a claridade é a gentileza do filósofo e, além disso, esta nossa disciplina [a filosofia] tem como ponto de honra, hoje mais do que nunca, estar aberta e porosa a todas as mentes, diferente das ciências especiais, que cada vez mais com maior rigor, interpõem entre o tesouro das suas descobertas e a curiosidade dos profanos o dragão medonho da sua terminologia hermética.” Ortega chama à claridade “gentileza”, Vauvenargues (que Voltaire tanto apreciava) apelidava-a de “cortesia”: lesbeauxesprits...

Mas o que aqui nos leva hoje a recordar o grande filósofo espanhol é o seu ensaio “Mirabeau ou o Político”, inserido no famoso Tríptico (1941). Nele, Ortega sonda, com intemerata lucidez, o funcionamento do animal político, de que o grande parlamentar francês teria sido a viva encarnação. Os políticos têm, de há muito, má fama, mas, nos tempos modernos, o tiroteio a eles dirigido tem sido continuado, abundante, feroz e variado. Shaw, por exemplo, observava, através de um personagem da sua peça Major Barbara: “Ele não sabe nada e pensa que sabe tudo. Isso aponta claramente para uma carreira política.” Orwell não era mais manso: “A linguagem política”, observava o autor de Animal Farm “– e, com variações, isto é verdade para todos os partidos, desde os conservadores até aos anarquistas – destina-se a fazer com que as mentiras pareçam verdades, um assassinato pareça respeitável, e a dar uma aparência de solidez ao que não passa de puro vento.” E De Gaulle, político experimentado e grande estadista, não hesitava em parafrasear um dito célebre sobre a guerra: “A política é demasiado séria para poder ser confiada aos políticos.” A obra de Ortega não é, porém, uma empresa de demolição: não faz caricatura, não destrói – analisa. De que é feito um grande político? Que tem ele, que não chega a possuir o político medíocre? O que separa um grande político de um grande intelectual? É a estas perguntas que o célebre ensaio de Ortega visa responder. Resumiremos muito, empobrecendo-o, o denso conteúdo deste vigoroso texto de 50 páginas.

 O filósofo vê, em suma, duas classes antagónicas de homens: “os ocupados e os preocupados; os políticos e os intelectuais.” Quanto aos ocupados, espécie a que, eminentemente, pertencia Mirabeau, Ortega cita uma passagem de uma carta escrita por este a um seu tio, quando se encontrava encarcerado no Forte de Goux: “Salvai-me, peço-vos, desta fermentação terrível em que me encontro, que poderia destruir o efeito produzido em mim pelas reflexões e pelas desditas. Há homens que é preciso ocupar. A actividade, que tudo pode e sem a qual, nada se pode, torna-se turbulência, quando carece de emprego e de objecto.” Mirabeau, em suma, sufoca por não actuar (está preso), por não produzir acção. Ter ideias não lhe chega – é preciso torná-las actuantes. Não é do seu feitio pensar muito antes de actuar. Ortega observa, com penetração: ”Pensar é ocupar-se antes de ocupar-se; é preocupar-se com as coisas, é interpor ideias ante o desejar e o executar. Esta preocupação extrema leva à apraxia, que é uma enfermidade. O intelectual é sempre, com efeito, um pouco enfermo. Pelo contrário, o político é – como Mirabeau, como César -, de imediato, um magnífico animal, uma esplêndida fisiologia.”

Outra característica assinalada pelo filósofo, no político, é, não um certo teor, inevitável, de falta de moralidade, mas, antes, de falta de escrúpulos. “Um homem escrupuloso”, nota Ortega, “não pode ser um homem de acção.” Um intelectual contempla os seus actos, avalia-os e julga-os – flectindo caminho, quando necessário. O intelectual é sensível ao escrúpulo, o político, muito menos. O político faz concessões, entra em compromissos, esquece-se de algumas promessas feitas, quando é expediente: no pequeno político, sem dimensão, estes atropelos dão demasiado nas vistas, por não serem compensados por outras acções de grande gabarito, que, até certo ponto, as redimam e façam “passar”.

 Uma outra diferença – cada vez mais notoriamente actual – que Ortega vê, entre o grande e o pequeno político, residiria na maneira muito diversa como ambos encaram Estado e nação: “A questão começa”, nota o estudioso de Kant e de Goethe, “quando nos perguntamos: essa máquina do Estado, com as suas economias e a sua autoridade, como vai funcionar, actuar sobre a nação? Isto é o que é decisivo: porque a realidade histórica efectiva é a nação e não o Estado. O grande político vê sempre os problemas de Estado através e em função dos nacionais. Sabe que aquele é tão só um instrumento para a vida nacional. Inversamente, o pequeno político, como se vê com o Estado entre as mãos, tende a tomá-lo demasiado a sério, a dar-lhe um valor absoluto, a desconhecer o seu sentido puramente instrumental.” Querem exemplos? Não estão aí, todos os dias, à mão de semear? Não vemos por aí os pequenos políticos a porem os cidadãos a trabalhar para pagarem e encobrirem as trapalhadas de um Estado omnipotente mas não omnisciente?

 O ensaio de Ortega é riquíssimo em sondagens e sugestões e não pode esgotar-se numa breve e precipitada crónica. Para finalizar, queria apenas salientar que, ao opor o tipo do político ao do intelectual, Ortega não visa de modo nenhum “desintelectualizar” o grande político, afirmando, mesmo, que “se nos seus cimentos orgânicos e no seu mecanismo psicológico é o político a fórmula inversa do homem destinado à intelecção, não será grande político se não possuir uma política de alto mar e de larga travessia”, acrescentando ser “ilusório crer que o político pode sê-lo, sem ser, ao mesmo tempo, e em não escassa medida, intelectual.” Ao grande político é necessária, pois, a grande cultura, que, nos pequenos, invariavelmente, escasseia. Dizia Enoch Powell – formidável parlamentar e temível classicista – que a regra prática, para qualquer político sério é: "ler, ler e ler.” Aqui fica o aviso.

Eugénio Lisboa



me·mo·rá·vel

adjetivo de dois gêneros
1. Digno de ficar na memória.
2. Célebre, notável.



LEONARDO PANTALEÃO
OS INGREDIENTES DE UM JULGAMENTO HISTÓRICO

Ontem, em um dia histórico para a Republica brasileira, em que novamente se avaliou a responsabilidade criminal de um ex-presidente perante um órgão colegiado do Poder Judiciário, relembro-me de uma das célebres frases de Platão, que assim um dia asseverou: "o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis."
A par de qualquer questão ideológico-política, o Poder Judiciário demonstrou, com a mantença da condenação do ex-presidente Lula, que a função de julgar deve ser alheia a pressões externas, até mesmo daquelas de natureza intimidatórias, como antidemocraticamente noticiadas recentemente. Isso, em epítome, é o que se espera de um Poder independente, imparcial e apartidário.
Despiciendo aqui, destacar, também, o intenso combate travado entre acusação e defesa, natural em uma ação penal que envolve a representatividade de entendimentos, sentimentos e interesses avessos entre si. Ambos devem ser merecedores de aplausos efusivos, posto que com brilhantismo desenvolveram seus misteres.
Engana-se aqueles que imaginam que a batalha, com o desfecho desse dia, repita-se, histórico, alcançou o seu final. Muitos serão, ainda, os capítulos que se avizinham nesse roteiro protagonizado por alguém que, não se nega, despertou sentimentos antagônicos entre os brasileiros.
Nosso sentimento, nesse momento, é único, qual seja, que prevaleça, ao final, a JUSTIÇA, como forma de sedimentar a credibilidade do tão sofrido povo brasileiro, nas suas instituições.

Leonardo Pantaleão é especialista em Direito Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR)www.portalcpjur.com.br.




EDSON VIDIGAL
LULA LÁ, AINDA NÃO                           

A unanimidade de ontem apenas tornou mais difíceis os recursos em favor de Lula, mas nada garante que ele seja imediatamente preso.
A defesa agora tem dois dias para embargar o acórdão da decisão condenatória alegando obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Esse recurso geralmente não prospera, quase sempre nem é conhecido e quando conhecido, o Relator nega provimento, no que é seguido pelos demais julgadores.
Se a defesa insiste com novos embargos, o Relator considerando-os meramente protelatórios pode aplicar pesada multa ao advogado do recorrente.
Há entendimento no Supremo Tribunal Federal, firmado por maioria ínfima, ou seja, apenas um voto de diferença, segundo o qual o recolhimento da pessoa condenada em segunda instancia é consequência natural da sentença.
Como na Lei da Ficha limpa, condenado em segunda instancia, quer dizer, por colegiado, a pessoa fica inelegível por 08 (oito) anos.
No TSE, porém, já há registros de condenados que lograram escapar registrando suas candidaturas de forma precária, amparados por liminar e que depois, sendo eleitos, foram diplomados e empossados, mantendo-se nos cargos ate o final dos mandatos.
Isso aqui para dizer que a inelegibilidade em tese de Lula pode ate mesmo, procedentes jurisprudenciais, inserir sua foto na urna eletrônica, e se for eleito, como se indaga na Catalunha, que hacer-se?
Na maioria das vezes, a Justiça Eleitoral tem anulado as eleições, mandado fazer outras excluindo o eleito antes. Ate aqui isso tem acontecido com prefeitos, vereadores, deputados estaduais.
Os caminhos mais conhecidos para frustrar uma prisão decorrente de sentença condenatória levam i) ao Superior Tribunal de Justiça, ii) ao Supremo Tribunal Federal.
No STJ, cabe o Recurso Especial onde, deixando de lado as questões de fato, em tese, já exauridas na segunda instancia, o TRF-4, cabe discutir o direito nacional federal caso o acórdão condenatório tenha aplicado erroneamente algum dispositivo de lei ou contrariou a jurisprudência infraconstitucional ali predominante.
No STF, cabe o Recurso Extraordinário no qual se aponte erro na aplicação de dispositivo da Constituição da República, se o Acórdão condenatório contrariou súmula ou jurisprudência predominante.
Em nenhuma das hipóteses, seria o caso. Tanto a sentença de Moro quanto os três votos convergentes dos Desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 revelaram-se muito firmes em suas fundamentações.
Em meio a esse redemoinho de paixões de ruas e discursos radicais dos seguidores de Lula, se ele já tiver sido preso em razão da sentença, restará o remédio heroico do “habeas corpus”.
Isso se o STF ao voltar do recesso mudar o entendimento hoje prevalecente, segundo o qual a condenação em segundo grau implica em mandar o condenado imediatamente para a cadeia.
 
Edson Vidigal, Advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.





ROBERTO FREIRE
LULA, CONDENADO E FICHA SUJA

O Estado Democrático de Direito prevaleceu. A Justiça brasileira e as instituições democráticas do país deram mais uma vigorosa prova de seu bom funcionamento no julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que analisou o recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão proferida em primeira instância pelo juiz Sergio Moro no processo referente ao triplex no Guarujá (SP). Para além de qualquer dúvida, o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus foram categóricos ao corroborar a sentença condenatória inicial por unanimidade, inclusive ampliando a pena para 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Demolindo a narrativa mentirosa entoada pelos áulicos do lulopetismo nos últimos meses, o tribunal entendeu que não só havia provas que incriminavam o ex-presidente como elas eram abundantes e incontestáveis. Em seu voto, o desembargador Laus afirmou: “As provas resistiram, sejam as documentais ou as testemunhais. Estamos diante de provas que resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate”. Seu colega Paulsen foi além: “Há elementos de sobra para demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los”. O relator Gebran também foi enfático: “As provas colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas ao Partido dos Trabalhadores”.

Apesar dos covardes ataques perpetrados pela militância petista contra os desembargadores do TRF-4 e o Judiciário em geral, a condenação em segunda instância, de forma unânime e da maneira contundente e afirmativa que se deu, sepulta o discurso fantasioso de que Lula é inocente e vítima de um complô que só existe na mente perturbada daqueles que perderam qualquer conexão com a realidade. E mais: de acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o petista não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo. Para desespero do PT, portanto, ele não estará habilitado a concorrer à Presidência da República nas eleições de outubro, e isso nada tem a ver com perseguição política ou ideológica – trata-se, simplesmente, do estrito cumprimento da lei.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada no Congresso Nacional com o apoio enfático de todas as forças políticas – incluindo o PT e seus aliados –, é cristalina e não permite dúvidas: em caso de condenação por um tribunal colegiado, como é o caso do TRF-4, o possível candidato se torna “ficha suja” e fica impedido de disputar eleições.

É bom não esquecermos que, além de tudo disso, há um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que um condenado em segunda instância já pode iniciar o cumprimento de sua pena (no caso de Lula, em regime fechado, de acordo com a sentença determinada pelo TRF-4) enquanto apela às instâncias superiores do Judiciário. Convém ressaltar que o próprio revisor do processo no TRF-4 já deixou claro, em seu voto, que a execução da pena a ser cumprida pelo ex-presidente se iniciará tão logo sejam examinados os embargos de declaração no próprio tribunal. Ou seja, não deve demorar muito para que o condenado seja detido e vá para a cadeia.

Uma elevada popularidade ou altos índices de intenção de voto em sondagens eleitorais não dão salvo conduto a Lula, nem a qualquer cidadão brasileiro, para praticar crimes. Não há nenhuma relação entre o potencial eleitoral ou mesmo um eventual bom resultado nas urnas e aquilo que se julgou na 13ª Vara Federal, em Curitiba, ou no TRF-4, em Porto Alegre. Fica a lição dada pelo juiz Moro, com uma frase lapidar, ao final da sentença na qual condenou o ex-presidente ainda na primeira instância: “Não importa quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Nesse sentido, é importante denunciar a fragilidade de um discurso propagado por algumas figuras – muitas delas até críticas de Lula e adversários do lulopetismo – de que seria melhor derrotar o ex-presidente nas urnas, ao invés de nos tribunais. Trata-se, evidentemente, de uma estultice sem tamanho, além de uma grave concessão à impunidade, como se a aplicação do texto legal fosse dispensável e o processo eleitoral substituísse o império da lei e o julgamento da Justiça. Eleição, afinal, é para ser disputada por quem tem ficha limpa. Não é o caso do líder maior do PT, apontado pelo Poder Judiciário como o comandante máximo de uma sofisticada organização criminosa que assaltou os cofres públicos e tentou se perpetuar no poder a qualquer preço. Ao contrário do que bradam os simpatizantes do ex-presidente, eleição sem Lula não é “fraude”, mas apenas consequência natural de uma condenação indiscutível, em primeira e segunda instâncias, por crimes de corrupção. Tão simples quanto isso.

Apesar de todo o estrebuchar, Lula, hoje, é alguém que, “em algum momento, perdeu o rumo das coisas e passou a se confundir, a não compreender suas atribuições”, na definição do juiz Victor Laus durante a leitura de seu voto. O maior símbolo do PT passou a ser, definitivamente, um caso de polícia, embora com reflexos na política em função de um passado marcante para o bem e, principalmente, para o mal. É um ficha suja, nos termos da lei. Um criminoso condenado por suas malfeitorias. Uma triste e vergonhosa página da história. Ao virá-la, enfim, o Brasil se reencontra consigo mesmo e, de alma lavada, volta a olhar para frente e mirar o futuro.

Roberto Freire é deputado federal por São Paulo e presidente nacional do PPS 


Referências
http://dererummundi.blogspot.com.br/2012/11/retrato-do-politico-segundo-ortega-y_4.html
https://youtu.be/zHNOQpl00_I
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com.br/2018/01/trf4-corrobora-sentenca-de-moro.html
http://www.gazetadopovo.com.br/ra/mega/Pub/GP/p4/2017/07/04/Republica/Imagens/Cortadas/critiano%20zanin%20martins%2002%20albari%20rosa-kKVG-U202121701472zgF-1024x683@GP-Web.jpg
http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/conheca-o-advogado-de-lula-campeao-de-brigas-com-moro-008h5k71khp0guoy5ldwyhtx2
https://www.conjur.com.br/2018-jan-20/conheca-desembargadores-julgarao-lula-trf
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http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42754908omingo, 4 de novembro de 2012
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiJYaXVACFqay2rAu-JOI5ZBPFHzrCu_OUVuLvFRRSZIUszrD__OiyiAUeRQ52LksLicWsP8FPGqR2A4yYf7HUOxVZON7mzfvaKf48yLtWK2MXFg1x2MkW4AslD6Qyt5DNy4MiNNWhg1zlI/s1600/joseortegaygasset.jpg
http://dererummundi.blogspot.com.br/2012/11/retrato-do-politico-segundo-ortega-y_4.html
https://www.priberam.pt/dlpo/memor%C3%A1vel
http://www.diariodopoder.com.br/artigo.php?i=62923420362
http://www.diariodopoder.com.br/artigo.php?i=62921865584
http://www.diariodopoder.com.br/artigo.php?i=62929639474

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