sábado, 26 de maio de 2018

Os Mirins do STF


O Que Tem a Rosa

Perto de concluir seu voto, a ministra citou o poeta modernista inglês T. S. Eliot: "disse a minha alma: 'fica tranquila', para acalmar o meu coração e não perder a minha serenidade". Referendando o relator, Rosa disse ainda que as ações julgadas são "filhas de um sistema político falido".


Gilmar desempata e ...

Moraes garante

Petrobras nas mãos de Parente


STF avaliza uso da força para desbloquear
Josias de Souza 25/05/2018 19:50

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que autoriza a União e os governos estaduais a utilizar a força policial para liberar rodovias bloqueadas por caminhoneiros, incluindo os acostamentos. Em seu despacho, Moraes menciona as corporações que estão autorizadas a agir: Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional de Segurança.

Deve-se a decisão do ministro a um pedido da Advocacia-Geral da União. Ex-ministro da Justiça de Temer, Moraes foi escolhido como relator da ação do governo por sorteio. Além de avalizar o emprego da força policial, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos “das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional.”

Mais: Moraes autorizou a imposição de multas aos responsáveis pelos bloqueios, estabelecendo a “responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seu proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.” Entidades que desrespeitarem a determinação ficarão sujeitas a multas de R$ 100 mil por hora. Para os caminhoneiros, a multa é de R$ 10 mil por dia. Vai abaixo a íntegra da decisão do ministro, tomada na noite desta sexta-feira:

Em 25 de maio de 2018. CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na presente ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/1999) e, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999: (a) AUTORIZO que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional). (b) DEFIRO a aplicação das multas pleiteadas, a partir da concessão da presente decisão, e em relação ao item (iv.b) da petição inicial, estabeleço responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seu proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. (c) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que, ao obstarem os pleitos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos; (d) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos. Publique-se e comunique-se, com URGÊNCIA, o DD. Presidente da República. Publique-se.



Após empate, Gilmar Mendes decide e absolve chapa Dilma-Temer

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa, Gustavo Maia e Leandro Prazeres Do UOL, em Brasília 09/06/201716h37 Atualizada 10/06/201716h50

Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (e), Admar Gonzaga (c) e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (d) votaram contra a cassação

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, teve o voto definitivo no julgamento da chapa Dilma-Temer. Após seis ministros se manifestaram, o presidente da Corte decidiu discordar do relator e fechou o placar em 4 a 3 favorável à absolvição da chapa Dilma-Temer. Com o resultado, Michel Temer (PDMB) fica no planalto e Dilma Rousseff (PT) não perde os direitos políticos.

O relator Herman Benjamin pediu a cassação da chapa. Em seguida, Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiram do relator e deram votos pró-manutenção do presidente Temer. Quinto e sexto a votarem, respectivamente, Luiz Fux e Rosa Weber, que também são ministros do STF, acompanharam Herman Benjamin e defenderam a cassação.

Rosa Weber: novos fatos devem ser incluídos na ação



Temer nomeia Pedro Parente para presidência da Petrobras
AFP

19/05/16 - 20h18

O presidente interino Michel Temer nomeou nesta quinta-feira para a presidência da Petrobras Pedro Parente, ex-CEO da gigante do agronegócio Bunge Brasil e ex-ministro no governo de Fernando Henrique Cardoso.

“Pedro Parente assumirá a presidência da @Petrobras”, escreveu Temer em sua conta no Twitter.

Parente, de 63 anos, foi chefe da Casa Civil do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) entre 1999 e 2003 e também esteve à frente das pastas do Planejamento e das Minas e Energia.

Ele tem quatro filhos e foi casado três vezes.

Com a nomeação de Parente, Temer tenta tirar a Petrobras do maior escândalo de corrupção de sua história, revelado em 2014 e que custou bilhões de reais em prejuízos.

O esquema, em que grandes empresas pagaram por anos propinas a executivos da companhia e a políticos em troca de contratos com a estatal, atingiu em cheio o PT de Lula e de Dilma Rousseff e seu então aliado, o PMDB de Temer.

A Petrobras era comandada por Aldemir Bendine, que assumiu o cargo em fevereiro de 2015, em meio à tempestade provocada pela revelação do enorme esquema de corrupção.

Dilma foi afastada da Presidência para ser submetida ao processo de impeachment no Senado para determinar se é culpada da suspeita de manipulação de contas públicas nas chamadas “pedaladas fiscais”.

“Ministro do apagão”

Parente ganhou o título de “ministro do apagão” quando foi afastado temporariamente da Casa Civil para se ocupar da “câmara de gestão da crise de energia”, que gerenciou os racionamentos elétricos na crise de 2001/2002.

A entidade foi criada para enfrentar a emergência elétrica, que levou à necessidade de cortes programados de luz.

A crise teve como pano de fundo uma forte seca, que afetou a geração hidrelétrica, e a falta de planejamento e investimentos no setor, que também passava por um processo de privatização.

O governo foi surpreendido pela necessidade de reduzir o consumo em 20% em todo o país, e os cortes tiveram um enorme impacto na economia.

Segundo o Tribunal de Contas, os apagões provocaram perdas ao Tesouro de 45,2 bilhões de reais.

Da chefia da Casa Civil à presidência da gigante do agronegócio Bunge Brasil, Parente tem mais de 30 anos de serviço no funcionalismo público e no setor privado.

Executivo do agronegócio

Engenheiro da Universidade de Brasília (UnB), Parente também tem uma sólida carreira no setor privado, um motivo pelo qual sua nomeação é vista com bons olhos pelo mercado.

Depois de trabalhar como vice-presidente-executivo do grupo de mídia RBS, foi contratado como presidente da filial brasileira da gigante do agronegócio Bunge, igualmente por sua experiência no setor público e privado.

Nos quatro anos em que esteve à frente da Bunge Brasil, Parente dirigiu uma reforma que “produziu impactos transformadores”, segundo o CEO mundial da empresa, Soren Schroder.

“Ele realizou uma ampla reestruturação nas operações do Brasil, construiu uma equipe de líderes de alto desempenho e multiplicou os resultados das atividades de agronegócio e alimentos neste período (…). Pedro deixou uma Bunge unificada, simplificada e focada”, destacou Schroder na nota que anunciou a aposentadoria de Parente, em 2014.

As qualidades que o descrevem como executivo serão chave na Petrobras, que além do escândalo do Petrolão, também atravessa uma reestruturação iniciada na gestão de Bendine.

O plano, anunciado em janeiro, contemplava uma redução de 30% nos 5.300 cargos administrativos para simplificar a operação da empresa.

Parente retorna assim ao Rio de Janeiro, onde nasceu, para gerenciar desta vez o apagão da maior empresa do país.



O Que Tem a Rosa
Os Mirins


 
O que tem a rosa tão desfolhada
Foi o sereno da madrugada

Sinto saudade, suspiros também
Mandei recado, Rosa não vem

Chorei e choro nesta viola
Só ela mesma que me consola

Adeus, adeus, coração mimoso
Delicadeza, rosto formoso
Composição: Antenor Rosa



Referências

https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/05/25/stf-avaliza-uso-da-forca-para-desbloquear-vias/
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/06/09/ministro-napoleao-vota-por-absolver.htm
https://istoe.com.br/temer-nomeia-pedro-parente-para-presidencia-da-petrobras/
https://www.letras.mus.br/os-mirins/1017199/
https://www.letras.mus.br/os-mirins/1017199/

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Locaute e Greve Ilegal em Transporte de Caminhoneiros


O acaso nas estradas da vida...

... E nas vias e vielas do Brasil


O acaso não existe. Quando alguém encontra algo de que verdadeiramente necessita, não é o acaso que tal proporciona, mas a própria pessoa; seu próprio desejo e sua própria necessidade o conduzem a isso.
(Demian)
Hermann Hesse



Greve ou locaute? Governo apura participação ilegal de empresas em paralisação de caminhoneiros
"Eu diria que nós temos indícios de uma aliança, um acordo, entre os caminhoneiros autônomos e as distribuidoras de transportadores", afirmou o ministro da Segurança Pública Raul Jungmann


SÃO PAULO - O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou, na noite de quinta-feira (25), que o governo irá averiguar se houve prática de locaute por empresas de transporte durante a greve dos caminhoneiros ao longo da semana. A iniciativa não é permitida pela legislação.

"Eu diria que nós temos indícios de uma aliança, um acordo, entre os caminhoneiros autônomos e as distribuidoras de transportadores", afirmou o ministro. "Isso é grave, porque representa indícios de locaute".

Locaute é uma prática ilegal, pela qual as companhias impedem empregados de trabalhar em razão dos próprios interesses, e não por reivindicações dos próprios trabalhadores. No caso específico, seria averiguado interesse direto de companhias transportadoras em forçar uma redução do preço do diesel, em meio à escalada recente.

Na noite de ontem, após uma reunião que durou sete horas, o governo e entidades da categoria dos caminhoneiros chegaram a um acordo para suspender, por 15 dias, a paralisação iniciada na última segunda-feira. Conforme anunciado pelo ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), a Petrobras manterá o compromisso de congelar o preço do diesel 10% menor por 15 dias. Já o governo arcará com os custos da medida pelos 15 dias seguintes, totalizando 30 dias com o combustível no atual patamar.

Segundo o ministro, o governo também prometeu uma previsibilidade mínima de 30 dias para reajustar o preço do diesel até o final do ano, sem mexer na política de preços da Petrobras, o que culminará em subsídio da diferença quando o preço do combustível subir dentro de cada mês. Caso o preço caia, o ministro Eduardo Guardia (Fazenda) disse que a estatal passaria a ter um crédito, que reduziria o custo arcado pelo Tesouro no mês seguinte.

Outro compromisso assumido pelo Planalto foi zerar a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) até o fim do ano, assim como a negociação com os governos estaduais do fim da cobrança pelo eixo suspenso, em caminhões que trafegam vazios.

A decisão de suspender a paralisação, porém, não foi unânime. Não foram todas as onze entidades do setor de transporte presentes na reunião, em sua maioria caminhoneiros, que aceitaram a proposta. Uma delas, a Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), que representa 700 mil caminhoneiros, recusou.

Mesmo com o acordo firmado entre governo e representantes de entidades da categoria, caminhoneiros mantêm os bloqueios em rodovias federais pelo país nesta sexta-feira. O mercado deverá acompanhar atento aos desdobramentos do caso ao longo do dia.




‘É locaute’, diz Jungmann sobre caminhoneiros

Josias de Souza 24/05/2018 19:38



O ministro Raul Jungmann (Segurança Pública) afirma que não é correto chamar a paralisação dos transportes de cargas de greve dos caminhoneiros. “Isso é, claramente, um locaute”, disse ele ao blog, empregando o termo que tem origem num vacábulo da língua inglesa (lockout) e significa a paralisação de empresas pelos próprios patrões. Algo que é probidio pela legislação brasileira.

 “Pelas informações que tenho recebido, o movimento se caracteriza como um locaute, capitaneado por grandes empresas distribuidoras que querem manter suas margens [de lucro]”, acrescentou Jungmann. “É evidente que há a participação de caminhoneiros autônomos. Mas o movimento não teria tomado as proporções que tomou se não houvesse a participação, o apoio e o comando das empresas.”

 Para reforçar suas declarações, Jungmann contou: “A Polícia Rodoviária Federal vem sendo acionada, em vários locais, para realizar a escolta de caminhões. Mas não compete aos policiais rodoviários convencer os motoristas a levarem as cargas. E as empresas se negam a convencer seus funcionários ou prestadores de serviço a levarem as cargas.”

Premido pela crise, o governo se mexe em duas frentes. Numa, o Planalto negocia uma trégua com líderes da paralisia. Noutra, a Advocacia-Geral da União recorre ao Judiciário para impedir o bloqueio de estradas. Já ajuizou três dezenas de ações. Por ora, obteve 19 liminares autoriozando o uso de força policial para desobstruir as estradas.




Clésio Andrade é condenado por crime de lavagem de dinheiro
A pena no regime semiaberto foi determinada por causa da participação no esquema conhecido como mensalão tucano


Juliana Cipriani
postado em 14/05/2018 21:38 / atualizado em 14/05/2018 22:21


Clésio teria atuado com os ex-sócios da SMP&B para garantir o dinheiro para a campanha(foto: Túlio Santos / EM / D.A. Pres)

O presidente da Confederação Nacional dos Transportes e ex-vice-governador de Minas Gerais, Clésio Andrade, foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano. A sentença da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha, também determinou o pagamento de 80 dias multa e fixou o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto. 

SAIBA MAIS
14:39 - 02/08/2017Clésio Andrade presta depoimento por causa do mensalão mineiro
21:07 - 07/11/2014STF envia ação contra Clésio à Justiça mineira
16:55 - 19/09/2014Clésio Andrade nega envolvimento no desvio de R$ 20 milhões do Sest e Senat

A condenação foi pelos três saques em espécie, de R$ 350 mil, R$ 1,96 milhão e R$ 250 mil feitos em 1998. Segundo a denúncia, Clésio, então vice-governador de Eduardo Azeredo (PSDB), teria participado do desvio de R$ 3,5 milhões em recursos públicos desviados para campanha eleitoral, via empresa de publicidade do empresário Marcos Valério.


Clésio, junto com Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, fundaram a SMP&B, empresa que seria "responsável pelo esquema de financiamento criminosos da campanha eleitoral da reeleição de Eduardo Azeredo".


A acusação faz parte da denúncia contra Azeredo pelo esquema de desvio de verbas de publicidade de um torneio esportivo, o Enduro da Independência. A verba seria de patrocínio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).

Clésio, que desmanchou a sociedade com Marcos Valério pouco antes da campanha de 1998, prestou depoimento sobre o caso em agosto do ano passado. Ele negou as acusações.

A condenação foi parcial. A juíza Lucimeire Rocha decidiu absolver Clésio pelo crime de peculato, do qual o Ministério Público Federal também o acusou.

O dia-multa foi fixado pela juíza no valor de  cinco salários mínimos vigentes em 1998. A magistrada determinou o cumprimento da pena com o trânsito em julgado e que seja expedida ao Tribunal Regional Eleitoral informação sobre a situação de inelegibilidade de Clésio, gerada pela condenação.

Em nota, Clésio afirmou considerar absurda a decisão e disse que vai recorrer dela. O advogado Eugênio Pacelli reforçou. "A defesa pede que a imprensa não esqueça de informar que ele foi absolvido de todas as acusações de peculato. E condenado, injustamente, por lavagem, e por atos praticados antes dos desvios mencionados na denúncia, contra a jurisprudência dos tribunais superiores e contra a Lei. Iremos recorrer, naturalmente. Temos precedentes no STF a nosso favor", diz. Hoje no STF: Supremo julga hoje desfecho para primeira ação da Lava-Jato. 


Suspeito em investigação, Clésio Andrade reassume CNT
POR CONGRESSO EM FOCO | 20/09/2014 17:40
CATEGORIA(S): NOTÍCIAS, OUTROS DESTAQUES


Clésio Andrade reassume CNT em meio a suspeitas pelo desvio de R$ 20 milhões da CNT - Foto: Pedro França/Agência Senado

 
O ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), manifestou-se por meio de nota divulgada nesta sexta-feira (19) a respeito das denúncias de desvios milionários de recursos por meio de entidades da CNT, em rombo estimado em R$ 20 milhões. Como estesite registrou ontem, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou a Operação São Cristovão para prender suspeitos de participar de esquema de desvio de recursos do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades sem fins lucrativos de apoio a trabalhadores do setor.

Clésio Andrade está entre os suspeitos, e prestou depoimento ontem ao Ministério Público de Minas Gerais. O peemedebista, que comandou a CNT até abril deste ano, quando saiu de licença, retornou ao comando da entidade prometendo providências como afastamento temporário de diretores e funcionários “para apuração de possíveis irregularidades”.

Clésio Andrade foi vice do presidenciável Aécio Neves (PSDB) quando o tucano exerceu o primeiro mandato de governador de Minas Gerais, de 2003 a 2006. Alvo de processo referente ao mensalão tucano, Clésio renunciou ao mandato parlamentar em julho último, alegando problema de saúde.

Polícia deflagra operação contra desvios milionários na CNT

Confira a íntegra da nota assinada por Clésio Andrade:

“NOTA À IMPRENSA
O Presidente licenciado da Confederação Nacional do Transporte Clésio Andrade, prestou depoimento agora à tarde no Ministério Público Estadual, cumprindo decisão da 4ª vara criminal de Brasília. Clésio Andrade informa que ainda não tem conhecimento do inquérito e quando tiver falará com a imprensa a respeito.
No entanto informou que está reassumindo a Presidência da Confederação Nacional do Transporte no dia de hoje e que já tomou as seguintes decisões:
1- Abertura de sindicância interna para apuração de possíveis irregularidades divulgadas pela imprensa no dia de hoje;
2- Afastar temporariamente os Diretores e ou funcionários do SEST SENAT citados pela imprensa até que se termine a sindicância e apure os fatos.
CLÉSIO ANDRADE
PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE”



25/05/2018 às 11h23
CNT não apoia movimento; lideranças de caminhoneiros pedem manutenção

Por Estevão Taiar | Valor, com Folhapress

SÃO PAULO  -  (Atualizada às 12h27) Em vídeos que circulam em grupos de WhatsApp de caminhoneiros desde a noite dessa quinta-feira, lideranças do setor pedem que os colegas mantenham os bloqueios nas estradas. Os vídeos começaram a ser divulgados após o governo anunciar que havia chegado a um acordo com as lideranças do setor que estavam em Brasília.

O presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, aparece em um desses vídeos junto com outros três sindicalistas pedindo que os motoristas continuem parados. Ele esteve ontem na reunião com o governo federal, mas deixou o encontro no meio alegando que não acreditava no "voto de confiança" pedido pelas autoridades, que solicitavam um prazo de 90 dias para estudar o impacto do corte da Cide e do PIS/Cofins sobre o diesel.

"Se acharem que devem continuar o movimento, nós vamos continuar. É isso que precisa ser feito", diz Lopes em relação aos caminhoneiros. Ele acusa o governo de não cumprir "metade" de suas promessas. "E a outra metade fica engavetada. Vamos manter essa luta de pé", afirma.

Em outro vídeo, gravado no porto de Santos, um diretor sindical que se identifica como Souza, também acompanhado, diz que "esse acordo para nós não importa nada". "Esperamos que a categoria de todo o Brasil e de todos os Estados continue parada até alcançarmos o nosso objetivo. Aqui ninguém assinou nada. Os caminhoneiros de Santos não foram consultados, então continuamos parados como estamos há quatro dias", afirma.

Um terceiro vídeo mostra Wallace Landim, representante dos caminhoneiros autônomos do Centro-Oeste, e um grupo de aproximadamente dez trabalhadores no meio da estrada afirmando que também não aceitam o "voto de confiança" pedido pelo governo federal. "Enquanto o governo não pegar nós (sic) da categoria que estamos aqui no meio da estrada, nós não vamos liberar a estrada", diz Landim.

Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) afirma que as entidades que participam das negociações com o governo "jamais aceitaram as pressões para suspender a paralisação". O texto diz que o acordo "só foi assinado para garantir que o governo manteria as propostas caso a categoria aceitasse".

A CNTA, que representa os caminhoneiros autônomos, afirma também que o único compromisso assumido pelas entidades foi o de apresentar as propostas à categoria que está mobilizada nas rodovias "para que cada local decida se isso é suficiente para suspender o movimento ou de continuar". "Sabemos que nenhuma pessoa ou entidade tem, sozinha, o poder de acabar com essa mobilização e isso sempre foi deixado muito claro para o governo", diz trecho do comunicado.

Patronal

Já a Confederação Nacional do Transporte (CNT) informou que "não participa, não incentiva e não apoia paralisações de caminhoneiros". A representação patronal diz também não ter conhecimento da participação de empresas no movimento grevista e, "se houver, o empresário responsável deverá ser punido".

A presença de representante da CNT nas reuniões com o governo federal, nos últimos dois dias, segundo a confederação, ocorreu a convite do Palácio do Planalto e como integrante do grupo de interlocução com as entidades representativas dos motoristas autônomos de caminhão, em busca de uma solução que levasse ao fim das paralisações.



Entenda o que é o "lockout": prática proibida no Brasil e que se assemelha à greve
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Publicado por Jean de Magalhães Moreira

O lockout ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar. O objetivo do empregador é desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a remuneração de seus funcionários, causando temor entre estes. Além disso, o obreiro receia perder seu emprego.

A ocorrência do lockout é raríssima no Brasil, pois o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado de serviço efetivo.

A legislação brasileira proíbe expressamente o lockout. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho como a Lei da Greve regulam o tema:

CLT - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE

Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

§ 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas b e c incidirão sobre os administradores responsáveis.

§ 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

§ 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.

Lei 7.783/89 (Lei da Greve):

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Recomendo o seguinte link para leituras adicionais: Link



No túnel do tempo

União dos Caminhoneiros não apoia movimento grevista
Por Marco Antonio L.
Do Terra
Greve de caminhoneiros é liderada por empresários, diz entidade 

A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) divulgou nota criticando a paralisação geral da categoria iniciada nesta segunda-feira com o objetivo de fechar rodovias em todo o País. A greve é organizada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro, que tem como presidente o empresário Nélio Botelho. "A Unicam defende as manifestações populares espalhadas pelo Brasil e o direito legal de greve, mas não acreditamos em um movimento grevista mobilizado por empresários travestidos de transportadores autônomos, que usam esses profissionais para atingir interesses próprios, se aproveitando de uma oportunidade política no Brasil, com as manifestações populares vistas nas ruas nas últimas semanas", diz o comunicado assinado pelo presidente José Araújo “China” da Silva.

Na nota, a Unicam deixa claro que não apoia o movimento grevista, previsto para ser encerrado somente na próxima quinta-feira. “A chamada paralisação geral dos transportadores de cargas poderá prejudicar o trabalho que vem sendo realizado por aqueles que desejam realmente melhores condições e dignidade em sua atividade”, afirmou Silva.De acordo com ele, a entidade luta pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos caminhoneiros do Brasil e tem participado de todas as negociações e debates sobre a Lei 12.619/12 - que regulamenta a profissão -, o pagamento eletrônico de fretes, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), entre outros assuntos de interesse do setor.

"A Unicam entende que, neste momento específico, a categoria deve defender o aperfeiçoamento da legislação da categoria, e não sua revogação, como defende o grupo que está incitando a greve, e a melhor forma de mudanças necessárias nas legislações do setor é por meio do debate e da busca por soluções conjuntas, e não através de um movimento grevista liderado por uma categoria empresarial travestida de transportadores autônomos", completa o comunicado.



El Lock out en el derecho del trabajo chileno. Análisis histórico, dogmático, jurisprudencial y comparado
Autor
Parissi Yañez, Rebeca Lidia;
Professor Guide
Montt Retamales, María Eugenia Ester;
Resumo
Dentro de la dinámica laboral juega un papel de destacada importancia el denominado Derecho Colectivo del Trabajo. Esta variante de las relaciones laborales produce, por su propia naturaleza, situaciones de conflicto que alcanzan un alto grado de impacto económico, político y social. Para retratar ello basta señalar que dentro del Derecho Colectivo del Trabajo encontramos el fenómeno de la huelga. La huelga de los trabajadores ha sido desde siempre, un aspecto de delicada importancia dentro de la cultura laboral, ya que implica una medida de fuerza colectiva ejercida por los trabajadores y que les permite a éstos equiparar, en gran medida, el poder económico del empleador. Pero lo que llama verdaderamente la atención, y que será el objeto principal de esta Memoria, es que el empleador, o “patrón” en la antigua denominación social, también dispone a su favor de una medida que, pudiendo ser catalogada como económica no deja de ser también de fuerza: el lock-out o cierre temporal de la empresa. El análisis dogmático del lock-out no es sencillo. Y no lo es porque desde ya debemos señalar que este instituto jurídico laboral es consecuencial a la propia huelga; podríamos decir que es un acto jurídico accesorio (conceptualmente considerado claro está), ya que para existir requiere de la existencia previa de otro como es la propia huelga. Prueba de ello es el inciso 1º del artículo 375 del Código del Trabajo que dispone: “Acordada la huelga y una vez que ésta se hubiere hecho efectiva, el empleador podrá declarar el lock-out o cierre temporal de la empresa, el que podrá ser total o parcial.” Siendo de esta manera, todo el estudio que se pueda hacer del lock-out es muy difícil separarlo del estudio que primariamente deba hacerse de la huelga. Es más, tanto la huelga como el lock-out comparten una misma raíz histórica, desde el momento que uno de ellos nace como lógica respuesta al otro. Ahora, la gran diferencia entre uno y otro radica en que siendo la huelga un fenómeno eminentemente social y político, el lock-out es un fenómeno eminentemente económico. Se igualan ambos institutos, como se verá en el cuerpo de esta Memoria, en que ambos son respuestas de autotutela o autodefensa de los intereses propios, colectivos unos e individuales los otros. Es de esperar que la obra que con estas líneas comienza se constituya en un aporte, para el entendimiento de una materia que, no estando profundamente abordada por nuestros textos especializados, es de gran importancia en la dinámica de las relaciones colectivas del trabajo
General note
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)
Identifier
URI: http://www.tesis.uchile.cl/tesis/uchile/2006/de-parissi_r/html/index-frames.html
http://www.repositorio.uchile.cl/handle/2250/107697
Collections
Tesis Pregrado



Referências

http://images.immedia.com.br//24/24415_2_EL.jpg?c=201805250848
http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/7439343/greve-locaute-governo-apura-participacao-ilegal-empresas-paralisacao-caminhoneiros
https://conteudo.imguol.com.br/blogs/58/files/2018/05/JungmannMarceloCamargoABr.jpg
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/05/24/e-locaute-diz-jungmann-sobre-caminhoneiros/
https://i.em.com.br/P4xzRhJroIdb8cfZ6RjracZJ_u4=/820x0/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2018/05/14/958706/20180514214934472518a.JPG
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/05/14/interna_politica,958706/clesio-andrade-e-condenado-por-crime-de-lavagem-de-dinheiro.shtml
http://static.congressoemfoco.uol.com.br/2013/07/clesioandrade_pedrofranca_agsena
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/suspeito-em-investigacao-clesio-andrade-reassume-cnt/
http://www.valor.com.br/brasil/5549797/cnt-nao-apoia-movimento-liderancas-de-caminhoneiros-pedem-manutencao
https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/181085084/entenda-o-que-e-o-lockout-pratica-proibida-no-brasil-e-que-se-assemelha-a-greve
http://advivo.com.br/node/1428954
http://repositorio.uchile.cl/handle/2250/107697

Cara ou Coroa // É o Amor


Toss-Up

Natureza
O que é o homem na natureza? Um nada em relação ao infinito, um tudo em relação ao nada, um ponto a meio entre nada e tudo.
Blaise Pascal
19 Jun 1623 // 19 Ago 1662
Filósofo, Matemático 

Eu descobri uma demonstração maravilhosa, mas a margem deste papel é muito pequena para contê-la.
Pierre de Fermat
17 Ago 1601 Beaumont-de-Lomagne // 12 Jan 1665 Castres

Cara ou Coroa?
Heads or Tails?

Heads or Tails deals Earth damage to an enemy, but with a stroke of bad luck, can heal them too.


Duas faces de uma moeda

Combinações e desarranjos

Permutações em mutações estáveis de risco


Cara-Heads

Stand By Me
Ben E. King


 
Stand By Me
When the night has come
And the land is dark
And the moon
Is the only light we'll see

No, I won't be afraid
Oh, I won't be afraid
Just as long as you stand
Stand by me

So, darlin', darlin', stand by me
Oh, stand by me
Oh, stand, stand by me
Stand by me

If the sky that we look upon
Should tumble and fall
Or the mountain
Should crumble to the sea

I won't cry, I won't cry
No, I won't shed a tear
Just as long as you stand
Stand by me

And, darlin', darlin', stand by me
Oh, stand by me
Woah, stand now
Stand by me, stand by me

Darlin', darlin', stand by me
Oh, stand by me
Oh, stand now
Stand by me, stand by me

Whenever you're in trouble
Won't you stand by me
Oh, stand by me
Woah, stand now
Oh, stand by me

Fique Comigo
Quando a noite chegar
E a terra ficar escura
E o luar
For a única luz que se vê

Não, não vou ter medo
Oh, eu não vou ter medo
Enquanto você ficar
Ficar comigo

Então, querida, querida, fique comigo
Oh, fique comigo
Oh, fique, fique comigo
Fique comigo

Se o céu que contemplamos
Se despedaçar e cair
Ou a montanha
Desmoronar até ao mar

Não vou chorar, não vou chorar
Não, eu não vou derramar uma lágrima
Enquanto você ficar
Ficar comigo

E, querida, querida, fique comigo
Oh, fique comigo
Woah, fique agora
Fique comigo, fique comigo

Querida, querida, fique comigo
Oh, fique comigo
Oh, fique agora
Fique comigo, fique comigo

Sempre que tiver problemas
Fique comigo
Oh, fique comigo
Woah, fique agora
Oh, fique comigo
Composição: Ben E. King / Jerry Leiber / Mike Stoller ·



Coroa-Tails

Don't Play That Song
Ben E. King


 
Don't play it no more
Don't play it no more
Don't play it no more
No no no no no no no

Don't play that song for me
It brings back memories
The days that I once knew
The days that I spent with you

Oh no! Don't let it play
It fills my heart with pain!
Please stop it right away!
I remember jus what it said
It said darling I love you (you know that you lied!)
Darlin I love you (you know that you lied!)
Darlin I love you (you know that you lied-you lied you
Lied lied lied)
Remember on our first date?
You kissed me and you walked away
You were only 16
I never thought you'd act so mean
But baby you told me you loved me
You told me you cared!
You said I'll go with you darlin, anywhere
But baby you know that
Darling I love you (you know that you lied!)
Darlin I love you (you know that you lied!)
Darlin I love you (you know that you lied-you lied you
Lied lied lied)

Don't play it no more
Don't play it no more
Stop it baby! No no no no no no no
Don't play it no more! Baby please! Don't play it
Baby!
Don't play it no more! No no no no no no stop it baby!
You know that you lied!
You know that you lied!
You know that you lied! Stop it baby!

Tradução
Composição: Ahmet Ertegun / Betty Nelson ·



Cara ou coroa
VÍDEOSérie: Matemática na Escola



Sinopse
Em um cenário fictício, Fermat e Pascal se encontram e Pascal propõe um jogo de cara ou coroa, mas o sono toma conta de Fermat quase no fim do jogo e então se coloca a pergunta: como dividir o prêmio? Eles iniciam então uma interessante discussão sobre essa questão, que ficou conhecida posteriormente como o problema dos pontos.
Conteúdos
PROBABILIDADE
COMBINAÇÃO
HISTÓRIA DA MATEMÁTICA
PROBLEMA DOS PONTOS
Objetivos
Mostrar um problema envolvendo conceitos de análise combinatória;
Apresentar as origens da teoria das probabilidades por meio da história de dois matemáticos.


Créditos
Autores
CONTEUDO Prof. Ms. Leonardo Barichello
ROTEIRO Fernando Martins Collaço
GUIA Leonardo Barichello
Revisores
CONTEUDO José Plínio de Oliveira Santos
ROTEIRO Frederico Gualberto de Souza, Sarah Yakhni
GUIA Samuel Rocha de Oliveira
GRAFICOS_FORMULAS Raphael Garcia




Cara ou Coroa
Zezé Di Camargo e Luciano



Letra
Ela me disse que era eu
Que ela queria
E toda vez que me beijava
Enlouquecia
Ela também gosta de mim
E me procura
Em seus abraços encontrei
Tanta ternura
Cara ou coroa, meu amigo
Vamos jogar
É tudo ou nada
Precisamos decidir
É pra você ou para mim
E pra ninguém mais
Cara ou coroa, meu amigo
Vamos jogar
Ela é mais do que loucura
Vou ficar louco
Não sei viver sem ser com ela
Nem eu tampouco
Composição: Carlos Villa de la Torre/Carlos Colla/Alejandro Monroy Fernandez



Cara ou Coroa // É o amor...
Zezé Di Camargo e Luciano



Referências

https://youtu.be/hwZNL7QVJjE
https://www.letras.mus.br/king-ben-e/21189/traducao.html
https://youtu.be/SndUjAzSSOQ
https://www.letras.mus.br/king-ben-e/1049546/#radio:king-ben-e
https://youtu.be/E5Ais7qIDrk
http://m3.ime.unicamp.br/recursos/1062
https://youtu.be/1D5aAkQVdPc
https://www.cifraclub.com.br/zeze-di-camargo-e-luciano/cara-ou-coroa/letra/
https://youtu.be/ZjEpmwSgE9w
https://www.vagalume.com.br/zeze-di-camargo-e-luciano/cara-ou-coroa.html