quinta-feira, 27 de abril de 2017

DIP CAI NO SAMBA

DIP - Departamento de Imprensa e Propaganda








* Com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar as atividades do Departamento Nacional de Propaganda, Vargas criou, em dezembro de 1939, o Departamento de Imprensa e Propaganda, extinguindo, através do mesmo decreto, o DNP. A direção geral do novo departamento permaneceu nas mãos de Lourival Fontes, diretor do antigo órgão.
A partir da criação do DIP, todos os serviços de propaganda e publicidade dos ministérios, departamentos e estabelecimentos da administração pública federal e entidades autárquicas passaram a ser executados com exclusividade pelo órgão, que também organizava e dirigia as homenagens a Vargas, constituindo o grande instrumento de promoção pessoal do chefe do governo, de sua família e das autoridades em geral. O DIP tornou-se o órgão coercitivo máximo da liberdade de pensamento e expressão durante o Estado Novo e o porta-voz autorizado do regime.








De acordo com o decreto que lhe deu origem, tinha como principais objetivos centralizar e coordenar a propaganda nacional, interna e externa, e servir como elemento auxiliar de informação dos ministérios e entidades públicas e privadas; organizar os serviços de turismo, interno e externo; fazer a censura do teatro, do cinema, das funções recreativas e esportivas, da radiodifusão, da literatura social e política e da imprensa; estimular a produção de filmes educativos nacionais e classificá-los para a concessão de prêmios e favores; colaborar com a imprensa estrangeira para evitar a divulgação de informações nocivas ao país; promover, organizar e patrocinar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, assim como exposições demonstrativas das atividades do governo, e organizar e dirigir o programa de radiodifusão oficial do governo.
Para a execução dessa grande e complexa tarefa, as atividades do DIP distribuíam-se entre cinco divisões. A divisão de divulgação tinha sob sua competência as atividades de elucidação da opinião nacional sobre as diretrizes doutrinárias do regime e o combate, por todos os meios, à penetração e disseminação de qualquer idéia perturbadora da unidade nacional.









Competia à divisão de rádio, de acordo com regulamento do DIP, levar aos ouvintes radiofônicos nacionais e estrangeiros, por intermédio da radiodifusão oficial, tudo o que lhes pudesse fixar a atenção sobre as atividades brasileiras em todos os domínios, fazer a censura prévia de programas radiofônicos e de letras a serem musicadas e organizar o programa Hora do Brasil.
À divisão de teatro e cinema cabiam as funções de censurar previamente e autorizar ou interditar todos os filmes e representações teatrais em todo o território nacional; publicar no Diário Oficial a relação de peças e filmes censurados, acompanhados de suas características e do resumo do julgamento; incentivar e promover facilidades econômicas às empresas nacionais produtoras e aos distribuidores de filmes em geral, e instituir, permanentemente, um cinejornal, filmado em todo o Brasil e com motivos genuinamente brasileiros, o que deu origem ao Cinejornal brasileiro, distribuído nos cinemas de todo o país.
Sobre a divisão de imprensa recaía uma das mais importantes funções do DIP - a censura à imprensa.
Contando com uma estrutura bastante complexa, a eficácia do DIP na realização de seus fins se fez sentir rapidamente. O culto à personalidade e a construção de imagens idealizadas de Getúlio Vargas veiculadas pelo DIP - como, por exemplo, a de "pai dos pobres" - ajudaram a consolidar em pouco tempo o poder do ditador.
O DIP promoveu concursos de monografias, garantindo às obras premiadas, nitidamente de caráter apologético, publicação e divulgação por todo o país. Inúmeros folhetos explicativos do novo regime e que divulgavam a obra do governo, principalmente no campo da legislação trabalhista, marcaram a atuação doutrinária do órgão. O DIP patrocinou também concursos de música popular e foi num deles que Aquarela do Brasil, de autoria de Ari Barroso, recebeu o primeiro lugar. Além disso, cabia ao DIP distribuir a fotografia oficial do presidente Vargas, não só nas repartições públicas, mas também em colégios, clubes, estações ferroviárias, casas comerciais, etc.








Ainda dentro da área de divulgação do ideário estadonovista, o DIP lançou diversas publicações, entre as quais a de maior destaque foi Cultura Política - Revista Mensal de Estudos Brasileiros. A revista tinha como propostas principais a promoção de nova concepção de cultura, unificando a ordem política e social sob a égide do Estado, e o esclarecimento do rumo das transformações políticas e sociais em curso no país. Por outro lado, as relações do DIP com a imprensa caracterizaram-se sempre pela ocorrência de numerosos atritos. Já em março de 1940, registrou-se um dos casos mais notórios de intervenção em jornais, com a invasão pela polícia de O Estado de S. Paulo; o jornal permaneceu sob intervenção do DIP até o final do Estado Novo.
Ainda em 1940, o DIP teve seu poder ampliado com a instalação, em cada estado do país, de um Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP), com suas mesmas atribuições.
O poder do DIP começou a ruir com a proximidade do fim da guerra e a vitória dos aliados. Avaliada a inexeqüibilidade dos objetivos para os quais havia sido criado, e diante da crescente pressão popular pelo fim de todos os órgãos cerceadores da liberdade criados durante a vigência do Estado Novo, o DIP foi extinto em 25 de maio de 1945.
Rejane Araújo


* Texto extraído do verbete Departamento de Imprensa e Propaganda do Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro
Para saber mais:
Sugerimos a leitura do verbete Departamento de imprensa e propaganda (DIP), que se encontra disponível no Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro.
Muitos outros textos sobre o tema podem ser consultados no dossiê Navegando na História - A era Vargas (1º tempo), particularmente o módulo Anos de Incerteza, tema Educação, Cultura e Propaganda.
Documentos e informações relacionadas ao assunto estão disponíveis on-line. Basta realizar a consulta em nossa base de dados Accessus.
Dica: na consulta, escolha TODOS OS ARQUIVOS, clique no tipo de documento desejado, selecione da lista de assuntos DIP (ou Departamento de Imprensa e Propaganda) e em seguida execute a pesquisa.
Para complementar, o Programa de História Oral possui em seu acervo algumas entrevistas cujos entrevistados falam sobre este assunto. Para saber quais são elas, faça a consulta na base de entrevistas selecionando novamente DIP no campo Assunto.








Ronald Reagan - À medida que o Governo aumenta, a liberdade diminui

Direito Internacional Pùblico – DIP


RESENHAS
REVIEWS
INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Ricardo Seitenfus & Deisy Ventura
Com prefácio do Prof. Luiz Olavo Baptista (USP)
Evandro Menezes de Carvalho^
"O direito internacional é tão antigo quanto a civilização em geral: ele é uma conseqüência necessária e inevitável de toda a civilização". É citando esta célebre frase do Barão Korff que o livro "Introdução ao Direito Internacional Público", dos professores Ricardo Seitenfus e Deisy Ventura, inicia um estudo instigante, atual e admirável deste ramo do Direito.
Em consonância com a formação acadêmica e profissional dos autores, as diversas temáticas do Direito Internacional Público (DIP) são abordadas com a consciência da significancia de uma visão de mundo multidisciplinar sem prejuízo do enfoque jurídico da obra. Tal atitude serve de exemplo para iniciativas semelhantes que venham a inter-relacionar, na medida justa, diversas áreas do conhecimento no tratamento de temas específicos. Afinal, o saber é um só.
Estruturado em cinco capítulos, cuja disposição denota a coerência e a consistência do conteúdo desenvolvido, o livro, pela forma com que conduz o leitor na exploração e compreensão dos temas, é útil não só para os estudantes e profissionais do Direito, mas também para aqueles que se dedicam às Relações Internacionais, à Ciência Política, à Economia e à História.
O capítulo inaugural, como condição para ingressar nos assuntos subseqüentes, dedica-se a lançar as noções elementares do DIP. Merece destaque a sistematização dos dispositivos constitucionais que interessam às relações internacionais e, por conseqüência, ao DIP, situando o leitor diante das principais normas jurídicas do ordenamento brasileiro. Além disso, questionamentos a respeito do papel do Poder Legislativo ante as relações jurídicas e políticas de natureza internacional — considerando desejável maior participação da sociedade civil, visando à condu- ção transparente dos assuntos externos — e sobre a preponderância da União, na quase totalidade do tratamento das questões externas, conferem, já neste primeiro capítulo, o tom apropriadamente provocativo e sempre reflexivo a permear todo o livro. O estudo das fontes do DIP, no segundo capítulo, retém o essencial que integra esse tema. Aborda-se, também, e de um modo fácil de se apreender, os aspectos que envolvem a produção do texto convencional, a conclusão dos tratados multilaterais e o rito de incorporação de tratado internacional pela ordem jurídica brasileira. Duas importantes nascentes do DIP são oportunamente incluídas nesta parte, quais sejam, os atos unilaterais dos Estados e as Resoluções emanadas das organiza- ções internacionais. O tratamento dos sujeitos detentores de personalidade jurídica internacional é objeto do terceiro capítulo. Nesse tópico, além dos dois sujeitos incontestes do direito internacional, o Estado e as Organizações Internacionais, insere-se considerações relevantes quanto ao papel do indivíduo, da organização não-governamental e da empresa multi ou transnacional. Discussão atual e estimulante que é enfrentada com seriedade e com certo desejo de mudança, ao defender, por exemplo, uma revisão do papel do indivíduo a fim de que se possa ampliar as possibilidades de se invocar o direito internacional ante os tribunais nacionais. Merece ainda relevo a visão singular sobre a soberania estatal e a abordagem segura e clara a respeito da distinção entre a ordem jurídica supranacional e o atributo da supranacionalidade. Assuntos cuja exposição aqui conferida ultrapassa o "lugar comum" predominante em boa parte dos trabalhos doutrinários a respeito. O capítulo seguinte estabelece o marco jurídico do relacionamento entre os Estados, englobando, em sua análise, as relações diplomáticas e consulares, o direito internacional econômico e a regulação dos espaços internacionais. Évidencia-se, nessa parte do trabalho, a explanação sobre os mecanimos de solução pacífica dos litígios e o item que versa sobre a doutrina da não-intervenção, ao apresentar uma tipologia da intervenção segundo sua natureza, seus objetivos visados, os meios de que se utiliza, os intervenientes e o grau de licitude. O último capítulo encerra a obra com igual fôlego com que a mesma se iniciou. Trata-se de uma perspectiva do direito internacional em movi- mentó por decorrência dos fenômenos da globalização ("anjo ou demônio pós-moderno") e da integração econômica. Nessa parte final, lança-se de forma apropriada as bases do direito da integração econômica, incluindose o Direito Comunitário Europeu e o Direito do Mercosul, acompanhado da análise de alguns casos da jurisprudência brasileira recente. Fazendo uso de uma linguagem simples e precisa (o que é uma virtude que deveria ser exercitada por muitos pesquisadores), as referências aos conceitos e pensamentos de autores clássicos são pontuadas por comentários esclarecedores e observações críticas. Ademais, deve-se salientar o fato de que os autores não se furtam de tomar posição em certos temas polêmicos — o que é salutar para o debate acadêmico e, sobretudo, para a própria evolução deste ramo do Direito. A conseqüência de tudo isso é que cada frase, cada parágrafo, concentra informações importantes que fornecem novas perspectivas de pesquisa e de reflexão. Não se trata, portanto, de uma revisão dos conteúdos tradicionais de DIP. Por fim, não se poderia deixar de anotar a cortesia dos autores com o leitor, ao elencarem, no início de determinados capítulos e subpartes, uma bibliografia recomendada àqueles que pretendam aprofundar o assunto em questão. Lançado em 1999, o livro "Introdução ao Direito Internacional Público", publicado pela Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre, foi adotado por diversos cursos de Direito e prepara-se para a terceira edição (como previu o Prof. Luiz Olavo Baptista ao assinar o prefácio). Revelando-se extremamente atual, didática, objetiva e inovadora, a obra integra um conjunto de publicações do Prof. Ricardo Seitenfus sobre a temática internacional, quais sejam: Manual das Organizações Internacionais', Textos Fundamentais do Direito das Relações Internacionais e Fundamentos das Relações Internacionais, todos da mesma Editora. Garantindo o seu lugar entre as principais doutrinas brasileiras destinadas ao estudo desse vasto e desafiante ramo do Direito, conclui-se esta resenha citando os autores, e concordando com eles, numa reflexão que prenuncia a posição do DIP no cenário jurídico atual: "É fato que diversos conceitos jurídicos não têm mais sentido no rápido avançar das relações internacionais em todos os seus planos. Entretanto, não é o DIP, mas o direito interno que se vê mais atingido e ameaçado. Novos postulados, dotados de instrumentos técnicos também originais, devem anunciar o direito do futuro, irrefutavelmente um direito internacional" (p. 180). Apenas uma conseqüência do prognóstico proferido pelo Barão Korff.
Advogado, Mestre em Integração Latino-americana pela UFSM e Doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP.




Entre sambas e bambas: vozes destoantes no "Estado Novo"1
Brazilian Domingos/Sundays in Brazil: football, race and nationality in the history of a Brazilian hero in the “Estado Novo” [New State]
Adalberto Paranhos2
Artigo recebido e aprovado em novembro de 2007
Resumo:
O cerco do silêncio que o "Estado Novo" montou em torno das práticas e discursos que pudessem destoar das normas então instituídas levou muita gente, por muito tempo, a acreditar no triunfo de um pretenso "coro da unanimidade nacional". Trafegando na contramão dessa visão, que estende seu alcance aos domínios da música popular, este texto procura levantar uma parte do véu que encobre manifestações que desafinam o "coro dos contentes" durante a ditadura estadonovista.
Palavras-chave: Estado Novo; música popular; malandragem.

Referência

http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/DIP
http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/viewFile/81680/85050
https://locus.ufjf.emnuvens.com.br/locus/article/viewFile/2228/1589

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